Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Decisão que Indeferiu in limine o writ. Paciente condenado a pena a ser cumprida em regime Inicial semiaberto. Negação do direito a apelar em liberdade. Determinação de Expedição de processo de execução provisória. Constrangimento ilegal. Ausência. - Impetração que se insurge contra a manutenção do paciente em estabelecimento que corresponde ao regime fechado, quando foi condenado a pena cujo regime inicial foi definido como o semiaberto. - O derradeiro capítulo da sentença, no entanto, traz determinação expressa no sentido de que, interposto recurso da defesa, seja formado o processo de execução provisória individual em nome de cada réu preso. - Por evidente, uma vez expedida a guia de recolhimento provisório, o paciente irá iniciar a execução penal no regime estabelecido na sentença, ou seja, no semiaberto, podendo ver reconhecido o direito à progressão de regime, ainda que pendente de julgamento o recurso de apelação interposto. - Somente seria cabível cogitar-se da ocorrência de constrangimento ilegal caso a autoridade impetrada houvesse se recusado a determinar a expedição do processo de execução provisória. E tal negativa jamais teve lugar naqueles autos. - Agravo regimental a que se nega provimento, mantendo-se a decisão que indeferiu, in limine, o pedido de habeas Corpus.
Rel. Des. Francisco Wildo Lacerda Dantas
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