Apelação criminal. Corrupção ativa. Ausência de prova suficiente da autoria. Provimento. I - Mesmo considerando a dificuldade de demonstração da prática inerente ao crime de corrupção ativa, não se afigura lastreada em prova segura a condenação do apelante com base unicamente no depoimento tomado em termo de declarações, o qual, demais de enunciar parcial retratação quanto a depoimento prestado anteriormente, não se conforma com os demais depoimentos e declarações constantes dos autos. Igualmente, o exame dos dados bancários dos servidores envolvidos não logrou apontar a existência de depósitos que tenham se originado dos apelantes. II - Apelo dos réus provido. Prejudicada a apelação do Ministério Público Federal.
Rel. Des. Edilson Pereira Nobre Júnior