Acr – 2003.81.00.027457-1

Penal. Apelações criminais da defesa. Estelionato. Prescrição retroativa. Matéria de ordem pública. Penas que não excedem a dois anos. Art. 109, v, do cp. Extinção Da punibilidade declarada de ofício. Exame do mérito prejudicado. 1. Consoante dispõe o art. 61 do CPP, por se tratar de matéria de ordem pública, a extinção da punibilidade deve ser declarada de ofício pelo juiz. Precedentes do STF (HC 107731) e do STJ (HC 162084). 2. Ocorrido o estelionato entre os anos de 2003 e 2004 e recebida a denúncia tão somente em 01.06.2009, é manifesta a ocorrência da prescrição, vez que transcorrido lapso superior a 4 (quatro) anos, prazo prescricional aplicável considerando que a pena fixada aos réus não excedeu dois anos. 3. Declarada extinta a punibilidade dos réus pela ocorrência da prescrição. Prejudicado o exame do mérito, consoante Súmula nº 124 do antigo TFR.

Rel. Des. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

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