Penal e processual penal. Crime tipificado no artigo 207, § 1º, do código penal. Aliciamento de trabalhadores. Autoria e materialidade comprovadas. Dosimetria Da pena. 1. Ficaram demonstradas a autoria e a materialidade do crime tipificado no § 1º, do artigo 207, do Código Penal, considerando que o acusado, em conluio com outro comparsa, recrutou trabalhadores rurais residentes no Município de União dos Palmares/AL, comprometendo-se a conseguir-lhes emprego, moradia e alimentação, no Município de Orlândia/SP, mediante o pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais). 2. A prática delitiva foi confirmada pela prova oral produzida em Juízo e na fase do inquérito policial. Os trabalhadores foram arregimentados fora da localidade em que iriam prestar serviços, sendo exigido, em contrapartida, o pagamento, em dinheiro, por parte dos interessados (parte, antecipadamente, e o restante, após a chegada ao destino). 3. A dosimetria da pena não merece reparos. As consequências específicas do delito importam na caracterização de circunstância judicial desfavorável que justificam a fixação da pena-base em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de detenção, tornada definitiva e substituída por 2 (duas) penas restritivas de direitos. 4. A pena pecuniária foi arbitrada em 60 (sessenta) dias multa, correspondendo cada um deles a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo, não se demonstrando a impossibilidade do acusado suportar este encargo. 5. Apelação improvida.
Rel. Des. Luiz Alberto Gurgel
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