Penal. Utilização de aparelho coletor de dados de clientes de agência bancária. Subtração de valores. Furto. Precedentes. Denúncia que preenche os requisitos legais permitindo aos acusados o exercício da ampla defesa. Inocorrência de inépcia. Interesse direto da Caixa Econômica Federal no deslinde da causa em face do furto de valores pertencentes a seus correntistas com o uso de cartões magnéticos. Competência da Justiça Federal. Participação da apelante devidamente provada. Recurso que não trouxe qualquer elemento que contrarie as conclusões do magistrado sentenciante. Confirmação da sentença condenatória. Apelação não provida.
Rel. Des. Lázaro Guimarães
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