Processual penal. Prova pericial. Indeferimento. Irrelevância para a busca Da verdade real. Cerceamento de defesa. Não-ocorrência. 1. A perícia buscada mostra-se irrelevante ao deslinde do feito, porquanto o apelante pretende que o expert verifique se, no cálculo que serviu de base para o auto de infração, foram deduzidas determinadas despesas, as quais, além de terem sido informadas apenas em Juízo, não se fizeram demonstradas por qualquer documento (recibo, nota fiscal etc.). 2. Precedentes do STJ (HC no 43.197/PE) e do TRF3 (ACR no 00018308520054036117). 3. Apelação improvida.
Rel. Des. Fernando Braga
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