1. Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público Federal de decisão que extinguiu a punibilidade de Réu estrangeiro condenado em definitivo pela prática do delito previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006, fundamentando-se em que, em decorrência do termo de expulsão do Agravado do território nacional, o Estado teria abdicado do seu direito de puni-lo. 2. O ato de expulsão de estrangeiro do território nacional é discricionário e político-administrativo da Presidência da República e não extingue a pretensão punitiva estatal, de forma que a sua expedição não acarreta automaticamente a extinção da sua punibilidade do Agravo, especialmente quando, nas leis nacionais, não consta, como uma das causas de extinção da punibilidade, a expulsão de estrangeiro. 3. Agravo em Execução Penal provido.
Rel. Des. Geraldo Apoliano
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