Penal e processo penal. Apelação criminal.estelionato majorado (art.171,§3º do cp). Fgts. Documentos médicos falsos. Principio da insignificância. Inaplicabilidade. Acerto na dosimetria da pena. Sentença mantida. I. Inconformada com a nova sentença que julgou procedente em parte a pretensão, condenando a denunciada pela prática do crime de estelionato qualificado, nos termos do art. 171,§3º do Código Penal, por ter usado documentos médicos fraudulentos para o resgate do FGTS, a apelante interpõe recurso de apelação, aduzindo, em síntese: 1) a atipicidade da conduta; 2)a ausência de dolo; 3) a incidência do princípio da insignificância; 4)a necessidade de ponderação na dosimetria da pena e a culpabilidade; 5) a desproporcionalidade da pena de multa. II. A apelante alega que o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) é inferior ao salário mínimo vigente. Ocorre que, o fato foi praticado em 2002, quando o salário mínimo correspondia a R$200,00 (duzentos) reais, ou seja, 3 (três) vezes o valor do salário mínimo. Logo, é de longe um valor significativo. III. Haja vista o impacto, a afetação social que o resgate ilícito de valores que compõe o FGTS, causa para a integridade do sistema, a individualização da pena não desbordou dos lindes da razoabilidade e proporcionalidade. IV. O Parquet logrou comprovar a materialidade do crime e sua autoria pelo cotejo documental nos autos e que, por outro lado, a apelante não trouxe elementos que pudessem enfraquecer a acusação, resta descabida a reforma do decreto condenatório. V. Recurso improvido.
Rel. Des. Rogério Fialho Moreira
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