Processual penal. Exceção de suspeição. Ausência de imparcialidade do Magistrado. Negativa de substituição de testemunha por anterior não localizada. Obrigatoriedade de comparecimento a atos processuais ainda que deferida sua Oitiva na comarca de residência. Matérias objeto de apreciação anterior em sede de Habeas corpus. Inocorrência de ausência de isenção de ânimo. Improcedência do Incidente processual. I. Questão já enfrentada em sede do HC-5164/PE, onde se pretendia a nulidade de decisão que aqui se apresenta como fundamento do pedido. II. A eventual mácula da decisão, por contrária a interesse da parte, não conclui pela ausência de imparcialidade ou de isenção de ânimo pelo magistrado. III. Exceção de suspeição improcedente.
Rel. Des. Margarida Cantarelli
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