Penal. Apelação criminal da defesa. Sentença condenatória. Art. 337-a, inciso i, Do cp. Responsabilização penal do ex-prefeito. Ausência de provas da autoria delitiva. Absolvição. Art. 386, v, do cpp. Recurso provido. 1. Imputação do crime previsto no art. 337-A do CP diante do não recolhimento ao INSS de valores efetivamente arrecadados a título de Contribuição dos contribuintes prestadores de serviço da prefeitura. 2. Em que pese a materialidade delitiva encontrar-se devidamente comprovada, o simples fato de o acusado ser ex-prefeito do município não é suficiente a imputar-lhe a autoria delitiva da conduta omissiva. A responsabilização penal é subjetiva, exigindo a demonstração do dolo do agente, que não se presume. 3. Apelação criminal provida.
Rel. Des. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas
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