Rse – 1910/ce – 0007167-85.2013.4.05.8100

Penal. Recurso em sentido estrito. Crime contra o sistema financeiro nacional. Forma tentada. Extinção da punibilidade. Prescrição da pena em abstrato. Inocorrência. 1. A sanção máxima cominada ao crime contra o sistema financeiro nacional na forma tentada, previsto no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, é de 4 anos, considerando que, no cálculo, incide a redução de 1/3 da pena, patamar mínimo previsto no art. 14, II, do CP. 2. Hipótese em que, em decorrência do disposto no art. 109, IV, do Código Penal, há de se afastar a extinção da punibilidade da ré pela prescrição da pena em abstrato, pois não transcorreu o prazo legal de 8 anos entre a data do fato (2007) e a do recebimento da denúncia (2013). 3..Recurso em sentido estrito desprovido.

Relator: Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel

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