Penal. Apelação criminal. Artigo 155, §4º, i e ii. Furto duplamente qualificado. Abuso de Confiança. Rompimento de obstáculo. Autoria e materialidade comprovadas. Bem Imóvel da união. Dosimetria da pena correta. Apelação criminal não provida.
Relator : Desembargador Federal Lázaro Guimarães
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