Acr – 9923/al – 0001051-09.2012.4.05.8000

Penal. Crime contra a ordem tributária. Agente que não participava da administração da empresa sonegadora. Absolvição. Confirmação. Majorante prevista no art. 12, I, da Lei nº 8.137/90. Grave dano a coletividade. Critério utilizado para classificação dos grandes devedores. Razoabilidade. Manutenção da sentença. Não provimento da apelação.

Relator : Desembargador Federal Lázaro Guimarães

Download (PDF, 22KB)

No Comments Yet.

Leave a comment