Por Marcelo Buhatem -
A polêmica causada pela concessão do Habeas Corpus que libertou o traficante André do Rap colocou sob holofote certas brechas da legislação, bem como de práticas jurídicas que validam determinadas decisões da Justiça, mas soam como absurdas para parte da sociedade. Para muitos juristas, o ministro Marco Aurélio seguiu a lei ao conceder a soltura automática do preso após o prazo de 90 dias da prisão preventiva. O caso também expôs uma prática que vem sendo adotada por advogados de defesa. Eles apresentam diversos Habeas Corpus até conseguir que a ação seja julgada por um ministro que tenha um histórico relacionado a certa interpretação da lei.
O próprio sistema do STF, que determina qual magistrado julgará cada processo, também contribuiu para a decisão que gerou repercussão nacional. A escolha do relator para casos levados ao STF ocorre por meio de um sorteio informatizado. Segundo a regra, o ministro sorteado recebe, automaticamente, todos os demais processos vinculados ao primeiro. Porém, a regra contempla diversas exceções. Foi justamente o que aconteceu. O ministro recebeu o processo, mas sem o histórico vinculado.
Felizmente, tanto a legislação quanto as regras que determinam as práticas jurídicas não são imutáveis. Há como estabelecer novas interpretações da lei, assim como aperfeiçoar os procedimentos e, desse modo, fortalecer o senso de Justiça. No mesmo dia em que o STF decidiu validar a decisão que cassava a soltura do traficante, também foi fixado o entendimento de que o fim do prazo de 90 dias para reavaliação de prisões preventivas não implicará em soltura imediata do preso. Essa nova orientação deve reduzir as chances de outros casos semelhantes tenham os desdobramentos ora questionados.
Além disso, o presidente do STF publicou uma resolução que extinguiu todas as exceções que existiam referentes ao envio de processos que estejam vinculados àquele em avaliação. Agora, quando um relator é definido, ele passa a ser designado para todos os demais processos que tenham conexão com o inicial. A relatoria ficará registrada e, assim, prosseguirá, mesmo que a defesa apresente um pedido de desistência da ação.
Apesar de, no caso em questão, ter ocorrido a soltura de um traficante de altíssima periculosidade, a discussão processual extraída provocou mudanças que evitarão novas polêmicas no futuro. Preservou-se assim a concepção da Justiça que a entende como sistema que progride em prol do melhor para a sociedade.