JUSTIÇA A QUALQUER PREÇO SEPULTA O DIREITO E SÓ SERVE AO PRÓPRIO EGO DO MAGISTRADO

Por Luis Henrique Machado e Bruno Mendes -  

Em matéria jurídica, o Direito e a revolução são dois lados da mesma moeda que, a depender da face exposta, ou aponta para a democracia ou revela a sua faceta mais perversa: a arbitrariedade. Os tribunais revolucionários, seja na França do século XVIII, seja na Alemanha do século XX, demonstraram uma concepção única de que a sanha ideológica embota os seus magistrados e tribunais, colocando a face do Direito, de pronto, ao avesso.  

Durante o curso da história, os tribunais revolucionários foram regidos por motivação política, de modo que eram encarregados de aniquilar os inimigos da revolução. De acordo com G. Fremont-Barnes, à época do Reinado do Terror na França, “os tribunais revolucionários foram apresentados como um meio de defender a República”.  

Nesse laço, a troco de projeto de poder, em busca de “soluções inéditas”, vitimou Georges Danton, por fazer oposição ao Terror, sacrificado num jogo de interesses políticos. Antoine Lavoisier, o pai da química moderna, inocente, foi executado em 1794. O juiz Coffinhal, vice-presidente do Tribunal Revolucionário, sentenciou: A República não precisa nem de cientistas nem de químicos, o curso da justiça não pode ser detido”. 

Na Alemanha de Hitler, certamente um dos maiores símbolos de resistência ao nazismo foi o movimento do grupo “Rosa Branca” (Weiße Rose), liderado pelos irmãos Scholl, os quais tiveram os seus destinos selados pela guilhotina em 1943, após a Gestapo descobrir a divulgação de panfletos contra o regime. Roland Freisler, o juiz que comandou o horror com a toga nos ombros, escreveu em sua sentença ao condenar os irmãos que o Tribunal Popular tinha a missão de proteção do povo e a única punição justa era a pena de morte. 

Robespierre e Hitler tinham plena consciência do valor político estratégico dos tribunais revolucionários como meio de lidar com seus adversários políticos e impor o seu modo de governar. A instrumentalização da Justiça criminal pautada pela ideologia em detrimento das leis levou professores, políticos, cientistas, artistas e estudantes, entre outras pessoas inocentes, ao cadafalso.   

No Brasil, após os anos de chumbo, a Constituição de 1988 erigiu os direitos fundamentais à condição de cláusula pétrea. A realidade é distinta, mas o fantasma de conviver em uma democracia transvestida de atos arbitrários parece ser ainda o maior desafio. Decisões tomadas por razões políticas ou por motivos ideológicos, onde os fins devem necessariamente justificar os meios, têm sido talvez a maior dificuldade em se realizar com isenção a Justiça criminal nos tempos de hoje. 

Condenações com fulcro em ilações probatórias e prisões preventivas sem base fática suficiente que se prolongam indefinidamente para gerar delações premiadas destroem significativas conquistas no campo das liberdades públicas. A tentação populista se aproveita da mídia para impregnar o auditório universal, ou seja, a opinião pública, com o objetivo de emparedar os tribunais superiores e eliminar qualquer tutela hierárquica sobre decisões sabidamente ilegais, como ressalta o sempre lúcido magistrado francês, Antoine Garapon.  

A ideologia, portanto, seja ela bem intencionada ou não, já vitimou homens inocentes, de ontem e de hoje. Não restam dúvidas de que a assepsia ideológica da mente do magistrado deve estar em dia com os seus atos decisórios, inexistindo, dessa forma, antídoto melhor contra o erro judicial. Empurrar o carro da história, combatendo a corrupção, é necessário, desde que a força motriz esteja direcionada à observância da estrita legalidade e, sobretudo, da Constituição. Afinal, a Justiça penal realizada a todo preço só revela uma faceta diferente de uma revolução cega que, sob o argumento de construir um país melhor, sepulta o Direito e, infelizmente, serve ao próprio ego do magistrado que, por vezes, tem o mero condão de satisfação social.

 

Comments are closed.