NÃO EXISTE BASE LEGAL PARA A CPI DA “LAVA TOGA”

Os mecanismos de equilíbrio entre os Poderes, de que fazem parte ações de vigilância e de correção, têm de ser usados não apenas dentro da lei, por óbvio, mas com responsabilidade. É o que falta à iniciativa de senadores — barrada no Senado, mas com recurso ao STF — de instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar ministros do Supremo, uma sandice.

E por várias razões. Uma delas, mais ampla, é o descuido irresponsável com o necessário zelo pelo equilíbrio entre Legislativo e Judiciário. Não significa que não devam ser acionados os diversos instrumentos legais de investigação. Há vários casos de parlamentares condenados na Justiça em processos contra a corrupção, sendo os mais conhecidos os oriundos da força-tarefa da Lava-Jato.

Magistrados, protegidos por blindagens constitucionais para que atuem de forma independente, não estão imunes a escrutínios. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalia denúncias de comportamentos aéticos de juízes.

Mas a CPI proposta, apelidada de “Lava-Toga”, é diferente, e não apenas porque deixa visíveis intenções retaliatórias e até de chantagem, dignas do pior da baixa política. Se prosperar, entre outros efeitos deletérios, esta comissão degradará um instrumento vital para que o Legislativo, em nome do povo, projete luz onde poderosos querem manter a escuridão.

Os equívocos da proposta da CPI da Lava-Toga vão além da falta de sensatez. Ela sequer tem fato determinado a investigar. Sua pauta é uma colcha de retalhos, contrariando o parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição, que rege as comissões do Congresso. Por ele, CPI só pode ser instalada sobre “fato determinado e por prazo certo”. Assim não fosse, o poder de o Estado investigar seria arbitrário, não teria freios.

Em entrevista a Míriam Leitão, na GloboNews, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, disse que se deve dar prioridade à harmonia entre os Poderes. Esta CPI faz o oposto. Ela contraria, ainda, o artigo 146 do regimento do Senado, que impede comissão de inquérito sobre “atribuições do Judiciário”.

Está certo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ao dizer que a CPI só serviria para abalar instituições fundamentais ao nosso equilíbrio institucional. Inepta, desgastará o STF, também o Senado Federal, e, por meio deste, todo o Legislativo. Alcolumbre, também com razão, vê grave erro na tentativa de se atingir o Judiciário num ataque ao Supremo, por uma “CPI que já no nome começa ofendendo”.

Também na Câmara, tenta-se instalar uma comissão parlamentar contra o ex-juiz Sergio Moro, ministro da Justiça e Segurança, e o procurador Deltan Dallagnol, numa espécie de troco de desgostosos com a Lava-Jato. Também neste caso não há base técnica, porque o pedido de CPI se baseia em provas ilegais: os supostos diálogos entre Moro, Dallagnol e outros procuradores, obtidos por hackers, sem comprovação de veracidade. As duas CPIs são espaço para a luta política, tanto que defensores de uma criticam a outra.

Os recursos legais à disposição dos parlamentares precisam ser usados para aperfeiçoar a gestão pública, sempre balizados pela Constituição. Jamais com outros objetivos.

 

 

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