Zika, Microcefalia e Aborto

Damásio Evangelista de Jesus -  

De tempos em tempos, o noticiário nacional e internacional destaca a presença ou a ameaça de epidemias, flagelo antigo e, infelizmente, permanente e atual na história da humanidade. Imaginávamos, ingenuamente, que os progressos da civilização e da Medicina extirpariam para sempre a incidência desses males. Acreditava-se que, melhorando as condições de higiene e profilaxia, eliminando os focos de criação e disseminação de seus agentes, desenvolvendo vacinas preventivas e antibióticos, alimentando adequadamente a população, jamais se repetiriam situações de epidemia generalizada e fora de controle. Jamais se reviveriam os tempos sombrios da Peste Negra, que no século XIV ceifou a vida de mais de um terço da população europeia; ou da famosa Gripe Espanhola que, entre 1918 e 1920, matou 50 milhões de pessoas; e nunca mais retornaríamos à situação trágica em que viveu o Rio de Janeiro na passagem do século XIX para o XX, quando a Febre Amarela constituía um verdadeiro espantalho e afugentava visitantes e turistas da então Capital federal. Tudo isso parecia superado. O mundo evoluíra, dobrara uma página negativa de sua história. O futuro se afigurava risonho, pelo menos do ponto de vista da saúde humana. A Medicina avançava a olhos vistos, a cada dia parecia menos distante a meta utópica de, afinal, serem vencidas todas as moléstias. Viver-se-ia, no futuro, 100, 120 anos... e a morte, já que inevitável, seria um adormecer tranquilo e indolor. 

A realidade foi e está sendo outra. A Medicina progrediu a passos de gigante e chegou até mesmo a devassar os insondáveis mistérios do genoma humano. A moléstia, porém, continua sendo triste companheira em nossa existência. As próprias condições da vida moderna criaram enfermidades, antes quase inexistentes. Intensificaram-se os males cardiovasculares, cada vez mais frequentes e mortíferos, como consequência da vida sedentária que quase todos nós levamos, num universo cada vez mais automatizado; doenças digestivas aparecem, como efeito de maus produtos alimentícios, os quais, apesar de todos os esclarecimentos e recomendações, ainda insistimos em consumir. 

Pior que isso, os próprios agentes transmissores de enfermidades também evoluíram. Vírus e bactérias criaram maior resistência e potencializaram sua capacidade destrutiva do organismo humano. A tuberculose, por exemplo, que no século XIX era a grande causa mortis e, depois da descoberta da penicilina, foi dada como enfermidade praticamente extinta no mundo ocidental, renasceu com novos bacilos “mutantes” e super-resistentes. Nada pode contra eles a velha penicilina; nem mesmo conseguem enfraquecê-los os mais potentes antibióticos de segunda e terceira geração. 

Nas últimas décadas, tivemos grandes surtos epidêmicos, como da Aids e do Ebola. Nos dias atuais, enfrentamos a dengue e a Zika. 

Não sou médico, nem biólogo, mas convivo com eles e sou curioso. Por isso, professor de Direito Penal que sou, sobre o assunto é somente sob o prisma jurídico-penal e legal que falarei. 

Pelo que divulga a imprensa, existe um crescimento preocupante do número de pessoas atingidas pelo vírus da Zika, transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, que, hoje, também causa duas outras doenças, a dengue e a chikungunya. É possível que esse crescimento seja menos acentuado do que parece, já que se trata de uma moléstia que, até pouco tempo não chamava a atenção e, por isso, não era notificada aos órgãos de saúde e não entrava no registro das estatísticas. Mas, mesmo feitos os devidos descontos, é certo que há um crescimento e isso assusta a população. 

Existem sérias desconfianças de que a maior incidência de atingidos pelos efeitos do vírus da Zika tenha alguma relação com o aumento de fetos com microcefalia – ou seja, com diâmetro cerebral inferior a 33cm. Muitas equipes científicas têm-se dedicado a estudar o assunto, mas até agora não se conseguiu comprovar de forma definitiva a relação de causa e efeito entre os dois fenômenos. 

Os fetos atingidos por microcefalia são, sem dúvida, problemáticos e requerem cuidados especiais. Mas são seres humanos, têm corpo, cérebro ativo e suas funções cerebrais, conquanto prejudicadas, existem e atuam. Nisso se diferenciam essencialmente dos fetos anencefálicos, que não têm cérebro e, pelo menos no atual estágio dos estudos científicos, são incapazes de vida normal. 

No dia 1º. de fevereiro de 2016, o Brasil se comoveu com o impressionante relato da jornalista matogrossense Ana Carolina Cáceres, de 24 anos, que teve microcefalia diagnosticada antes de nascer. A mãe se recusou a fazer aborto e quis que a filha nascesse. Quando nasceu, Ana Carolina era microcéfala, apresentava um afundamento craniano e não podia respirar. Os médicos declararam que ela não poderia sobreviver e logo morreria. A mãe não se conformou e a família, com sacrifícios enormes, conseguiu dar a ela todo o tratamento médico necessário. Ela sobreviveu ao pós-natal, cresceu e tomou remédios fortes até os 12 anos de idade. Depois, sua saúde se estabilizou, ela deixou de lado os remédios e teve uma vida absolutamente normal. 

Segundo o noticiário, ativistas pró-aborto, aproveitando a explicável tensão emocional que o surto da Zika está provocando, desejam aproveitar a ocasião para obter que o nosso Supremo Tribunal Federal amplie aos fetos microcefálicos a mesma autorização de aborto que já aplicou aos anencefálicos. No mesmo sentido se pronunciou a ONU, recomendando aos seus Estados-membros que, nas respectivas legislações, facilitem a prática de aborto. 

As autoridades eclesiásticas, naturalmente, se posicionaram contra. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em nota à imprensa, “fez críticas à proposta de aborto para os casos de microcefalia e disse que o alerta das organizações de saúde devido à suspeita de ligação com o vírus da zika não justifica defender a medida” (Folha de S. Paulo, 5/2/2016). 

Que pensar disso tudo? 

Vou responder do ponto de vista jurídico e penal, fazendo abstração do meu sentimento religioso e das minhas inclinações filosóficas. Sob o aspecto religioso, a posição se mostra muito clara: o aborto é sempre um mal, um atentado contra uma vida humana indefesa e nunca, em hipótese alguma, pode ser justificável. 

A legislação brasileira também condena e criminaliza o aborto, mas previu duas exceções: o de estupro e o de gestações que impliquem grave risco à saúde da mãe. Há pouco, uma decisão muito controvertida do STF estendeu essa permissão à hipótese de fetos anencefálicos, por considerar que, não havendo cérebro, não há nem pode haver vida. 

Agora, pode reapresentar-se o debate a propósito dos fetos atingidos por microcefalia. Essa é a explícita intenção dos grupos ativistas pró-aborto, conforme têm noticiado jornais, rádios e televisões nos últimos dias. É estritamente a respeito dessa possibilidade – ou seja, de o Supremo Tribunal Federal estender aos fetos microcefálicos o que já decidiu sobre os anencefálicos – que estou me pronunciando. 

Juridicamente, não vejo que o Supremo Tribunal Federal tenha competência processual nem autoridade para tal. O direito à vida é cláusula pétrea da Constituição Federal, não podendo ser negado ou prejudicado por decisões judiciais, ainda que da mais alta Corte do país. 

No caso dos anencefálicos, foi a ausência de cérebro, tornando impossível a vida, que fundamentou a argumentação dos eminentes Ministros que, em maioria, decidiram pela autorização do aborto. No caso dos microcefálicos, porém, existe cérebro e há, indubitavelmente, vida. É uma existência difícil, sem dúvida, com inúmeros obstáculos a superar, mas é uma vida possível. Pretender autorizar o aborto apenas porque o feto microcefálico é problemático e “menos saudável” significa instaurar a lei eugênica praticada pelos teóricos da “raça pura” ariana, que deixaram para sempre registradas, nas páginas da História Universal, suas criminosas realizações. 

Não creio que vá adiante esse processo junto ao Supremo Tribunal Federal pelo ativismo abortista. Ainda que possam ser, individualmente, favoráveis ao aborto alguns dos Srs. Ministros, a Suprema Corte é sempre influenciada (e não poderia deixar de o ser) pelo sentimento geral da nação. E nossa opinião pública, majoritariamente conservadora e de influência cristã, não aceitaria, a meu ver, a introdução do aborto por essa via.

 

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