Crime ambiental. Denúncia rejeitada após o recebimento. Impossibilidade. Princípios da intervenção mínima e da insignificância. Inaplicabilidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2004.72.04.008615-0/sc
Telecomunicações. Rádio clandestina. Competência. Juízo comum federal. Juizado criminal federal.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Agravo Em Execução Penal Nº 2005.72.05.003209-8/sc
Execução penal. Competência do juízo da condenação para o processamento do feito. Atos de fiscalização deprecados ao magistrado do domicílio do sentenciado.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2000.72.03.001369-6/sc
Apropriação indébita de contribuições previdenciárias. Juntada do procedimento administrativo. Legalidade. Inexigilidade de conduta diversa. Requisitos.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.70.02.006211-0/pr
Tráfico internacional de entorpecentes e armas. Flagrante. Depoimento de policial.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2000.72.00.000335-4/sc
Falsidade ideológica. Obtenção de financiamento mediante fraude. Lei 7492/86. Conflito aparente de normas. Consunção.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Mandado De Segurança Nº 2005.04.01.023481-9/sc
Inexistência de circunstâncias que imponham tramitação da ação penal em segredo de justiça. Publicidade da sentença. Legalidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 1999.71.00.026035-6/rs
Crimes contra a honra. Nulidades. Prazo prescricional. Acusações ambíguas. Tipicidade. Elemento subjetivo do tipo. Dosimetria.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2003.70.02.007488-0/pr
Descaminho. Razões recursais intempestivas. Irrelevância. Prescrição em perspectiva. Excepcionalidade.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2000.72.00.001156-9/sc
Dispensa de licitação. Ausência de motivação administrativa. Tipicidade objetiva e subjetiva.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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