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ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO

Por Felipe Herdem Lima -   De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça , o tratamento conferido ao sigilo bancário está relacionado à proteção da vida privada dos indivíduos. O fundamento constitucional seria, portanto, o artigo 5°, inciso XII, que preceitua que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações…
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A INCOMPATIBILIDADE DA LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA

Por Rosberg de Souza Crozara -   Em recente manifestação da jurisdição constitucional, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que a autoridade policial pode lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência e requisitar exames e perícias em caso de flagrante de uso ou posse de entorpecentes para consumo próprio, desde que ausente a autoridade judicial. A Ação Direta…
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A RETROATIVIDADE DA LEI PENAL SOBRE PROGRESSÃO DE REGIME PELA LEX TERTIA

Por José Flávio Ferrari Roehrig e Rafael Junior Soares -   Em recente texto publicado na ConJur, defendeu-se a posição de que a lei "anticrime" (Lei 13.964/19) estabeleceu a reincidência específica para o recrudescimento da fração no tocante à progressão de regime, superando a visão clássica criada a partir do revogado artigo 2º, §2º, da Lei 8.072/90, segundo a qual bastava…
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A SELETIVIDADE PUNITIVA E A CAPA

Por Luiz Edson Fachin, Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira e Fábio Francisco Esteves -   A crise humanitária global agrava fenômenos trágicos. Perseguições xenófobas, dizimação de etnias indígenas, crimes contra a humanidade integram a barbárie a par do encarceramento brasileiro, um estado de coisas inconstitucional. Os dados disponíveis não desmentem a percepção de um sistema punitivo absurdamente seletivo. Esse…
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NO PAÍS DA CLOROQUINA, HABEAS CORPUS VIROU VENENO

Por Eduardo Januário Newton -   Em reportagem da ConJur neste sábado (25/7), houve um apocalíptico alerta elaborado por um integrante do Ministério Público do Estado de São Paulo. A questão é saber se o excesso de Habeas Corpus constitui um abuso de defesa ou, então, uma repercussão da incompreensão dos juízes de direito paulistas sobre o modelo constitucional de processo…
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TODO HOMEM É PRESUMIDO INOCENTE ATÉ QUE TENHA SIDO DECLARADO CULPADO. SERÁ?

Por Bruno Drago e Marco Fonseca -   O artigo 5º da Constituição Federal, que traz os direitos considerados fundamentais, determina, em seu inciso LVII, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Trata-se do princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade. A ideia de se presumir a inocência de investigados remonta ao século XVIII,…
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UM DIÁLOGO ENTRE O DIREITO PROCESSUAL PENAL E A LGPD

Por Aline Fuke Fachinetti e Vitor Monacelli Fachinetti Junior -   A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD) — Lei nº 13.709/18 — traz como um de seus princípios basilares a responsabilização e prestação de contas, que exige que aqueles que tratam dados pessoais (os denominados "agentes de tratamento") não apenas cumpram as obrigações da LGPD como também sejam capazes de demonstrar o…
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SEM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, A IMPRONÚNCIA DEVE SER O CAMINHO

Por Stênio Alves da Silva -   Não é raro observar a aplicabilidade do princípio do in dubio pro societate na primeira fase do júri, precisamente na decisão de pronúncia, momento em que o juiz, valendo-se de um termo principiológico estranho ao mandamento legal, muitas das vezes em dúvida acerca dos indícios de autoria, "empurra" o cidadão para o tribunal popular. Importante…
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LACUNA FAZ AUMENTAR AÇÕES JUDICIAIS PARA CULTIVO DO CÂNHAMO NO BRASIL

Por Gabriel Spezi -   Em julho de 2020, o cultivo do cânhamo segue sem regulamentação no Brasil. Uma das consequências esperadas dessa lacuna é o aumento do número de ações judiciais visando autorizações individuais para a atividade. E é esperada porque o Poder Judiciário tem mesmo o dever de sanar a omissão regulatória que causa dano…
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O CRIME TRIBUTÁRIO NA ÓTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Por Sidney Duran Gonçalez -   O Supremo Tribunal Federal, no final do ano passado, fixou a tese de que o empresário que deixa de recolher ICMS incide no tipo penal do artigo 2º, inciso 2, da Lei 8.137/90. A tese vitoriosa do relator ministro Luís Roberto Barroso, no RHC 163.334, foi acolhida por maioria de votos em julgamento do…
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