:: Artigos

PREMIAÇÕES A WHISTLEBLOWERS PODERIAM AJUDAR A DISSUADIR CORRUPÇÃO NA PANDEMIA

Por Victor Aguiar de Carvalho -   Em texto publicado neste espaço, analisamos como emergências em saúde pública, a exemplo da provocada pelo novo coronavírus, representam uma tempestade perfeita para a proliferação de corrupção na administração pública. Não tardou para que escândalos viessem à luz. Como amplamente noticiado pela imprensa, investigações por mau uso de dinheiro…
Leia mais

O CONTROLE PELO STF DO DEVER DE ANÁLISE INTEGRAL DA PROVA PENAL

Por Ademar Borges -   Advogados criminalistas com atuação perante o Supremo Tribunal Federal reconhecem, pela própria experiência, a baixíssima taxa de acolhimento de recursos extraordinários criminais interpostos em favor do réu. Há pouco tempo, quando ainda se discutia a constitucionalidade do artigo 283 do CPP, que instituiu como marco para início da execução da pena…
Leia mais

DURANTE A PANDEMIA, É PRECISO ATENÇÃO REDOBRADA AO TRÁFICO DE PESSOAS

Por Diana Bittencourt e Roberta de Lima e Silva -   O tráfico de pessoas, intitulado também como tráfico de seres humanos, corresponde a uma das atividades ilegais que mais se expandiram no século XXI, representando, a nível mundial, o terceiro negócio ilícito mais rentável, perdendo apenas para a mercância de drogas e armas. De acordo com dados…
Leia mais

ADVOCACIA CRIMINAL NA SOMBRA DO VALE DA MORTE

Por Diogo Malan -   Atualmente metade dos 50 Estados Federados norte-americanos e o sistema de administração da justiça federal adotam a pena de morte, malgrado nos últimos anos sua aplicação quantitativa tenha declinado e se concentrado geograficamente em 5 Estados (Texas, Tennessee, Alabama, Flórida e Geórgia).   No caso Gregg v. Georgia, a Suprema Corte…
Leia mais

SUSPEIÇÃO DE MORO: O QUE FAZER QUANDO SE SABE QUE SE SABE?

Por Lenio Luiz Streck -   Não, não é fácil conseguir a declaração de suspeição de um juiz no Brasil. O STF chegou a dizer no HC 95518 — impetrado pelo brilhante Cesar Bitencourt — que, embora comprovado o ato abusivo do magistrado, isso não implicou parcialidade contra o réu. O juiz em questão era, nada…
Leia mais

OS CRIMES CONTRA A HONRA DO STF

Por Welington Arruda -   Depois de muita espera e ansiedade, o decano do STF, ministro Celso de Mello, divulgou o vídeo da reunião ministerial ocorrida em 22 de abril, no Palácio do Planalto. O ministro adotou critérios cautelares que garantiram a manutenção do sigilo das partes do vídeo que versavam sobre as relações do Brasil…
Leia mais

JUSTIÇA ELEITORAL ESTÁ PREPARADA PARA JULGAR CRIMES CONEXOS

Por Gabriel Borges Llona -   Em pauta desde março de 2019, quando do julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, a competência da Justiça Eleitoral para julgamento dos crimes comuns conexos com crimes eleitorais voltou aos holofotes no último dia 7 de maio, quando o Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma resolução para disciplinar o julgamento dos…
Leia mais

CASO MORO-BOLSONARO: OS DOIS CORPOS DO REI E A CRIMINALIZAÇÃO DO STF

Por Lenio Luiz Streck, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira e Diogo Bacha e Silva -   Se até remédio é utilizado como querela política, não seria de se esperar outra atitude em relação à decisão judicial do Supremo Tribunal Federal. O ministro Celso de Mello, em decisão monocrática nos autos do Inq 4.831, caso Moro-Bolsonaro, levantou o sigilo e permitiu…
Leia mais

ACORDO DE LENIÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA, UM IMPORTANTE AVANÇO

Por Marcelo Augusto Puzone Gonçalves e Sebastião Botto de Barros Tojal -  A exigência da garantia da segurança jurídica que há de envolver os acordos de leniência tem pautado debates intensos entre especialistas do Direito. Já tivemos a oportunidade de tecer considerações a propósito no passado, como se evidenciou nos artigos "Perspectivas para a segurança jurídica dos acordos…
Leia mais

SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL DEVE FUNCIONAR DIANTE DE CORRUPÇÃO SISTÊMICA

Sergio Fernando Moro -  Passados mais de dois anos do início da fase ostensiva da assim denominada operação "lava jato", o momento é propício para algumas reflexões baseadas nos casos já julgados. Tais reflexões não se aplicam necessariamente aos casos ainda pendentes de julgamento, já que, no processo penal, há situações particulares, e a responsabilidade…
Leia mais