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JUSTIÇA CRIMINAL NÃO DEVE SER ORIENTADA POR ESTATÍSTICAS E NÚMEROS

Antonio Ruiz Filho -   O raciocínio formulado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Rogerio Schietti Cruz exposto no jornal Folha de S.Paulo (2/1) — amparando-se em 1,64% de decisões em recursos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça para absolver ou substituir a pena —, não pode conduzir à conclusão de que a prisão após o…
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A (RE)OCUPAÇÃO DO RIO PELO ESTADO EXIGE, SIM, MANDADOS DE BUSCA COLETIVOS

Fábio Medina Osório -   Alguém tem dúvida de que a residência é local inviolável, nos termos do artigo 5º, capítulo 11, da Constituição Federal? As exceções são as hipóteses previstas de prévia ordem judicial, flagrante delito ou desastre, e para se prestar socorro. Tratemos, então, da prévia ordem judicial, que remete ao mandado de…
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MORO VESTE TOGA DO MP AO SOLICITAR NOVA PERÍCIA SOBRE SÍTIO DE ATIBAIA

Por Pablo Domingues Ferreira de Castro -    Recentemente foi divulgado, na ampla mídia digital, que sua Excelência juiz federal Sérgio Moro determinou nova perícia sobre o “sistema de propinas” da Odebrecth, no tocante à ação penal que envolve o sítio de Atibaia e o ex-presidente Lula. Não se quer, aqui, adentrar ao mérito da ação…
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CRIME DE DESACATO NÃO É COMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Jarbas Vasconcelos e Lizandra Nascimento Vicente -   O tipo penal do desacato disposto no artigo 331, do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), não é compatível com os princípios fundamentais da Carta Cidadã. A norma sob análise prescreve que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela implica em pena de detenção, de seis meses…
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O ATIVISMO JUDICIAL E O ESTADO POLICIAL QUE VIVEMOS CAUSAM ESPANTO

Sacha Calmon -   Duas anomalias crescem no Brasil, impulsionadas pela morosidade do Judiciário e pela aversão ao presidente da República, o melhor dos últimos 15 anos, a confundir a rápida aplicação da lei com prisões sumárias antes da condenação dos réus de crimes afiançáveis, nem sequer presos em flagrante delito, contra a Constituição Federal,…
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A PRISÃO COMO INSTRUMENTO DE COERÇÃO MORAL ILEGÍTIMA PARA OBTENÇÃO DE PROVA ATRAVÉS DE DELAÇÃO PREMIADA

Paulo José Freire Teotônio, Bruna Carolina Oliveira e Silva e Jeferson Dessotti Cavalcanti Di Schiavi  -   1 Introdução  O instituto em exame ingressou com pompa no cotidiano jurídico brasileiro. Sua indiscriminada aplicação, todavia, sem obediência aos padrões principiológicos, passou a gerar controvérsias, notadamente por seu suposto uso contínuo e desregrado, servindo como meio de…
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AS MAZELAS DO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO E A “TEORIA DA GAMBIARRA”

 Eduardo Luiz Santos Cabette -   Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça se manifestou acerca da questão do acesso, em investigação criminal, a comunicações por aplicativos como o WhatsApp e outros meios informáticos, bem como por intermédio de viva-voz. Com a prudência e o acato às normas constitucionais que devem marcar a jurisprudência, firmou entendimento…
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SERGIO MORO CONSIDERA IRREGULAR PENHORA DE TRIPLEX ATRIBUÍDO A LULA

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, considerou inadequada uma decisão judicial de Brasília que penhorou triplex em Guarujá (SP) atribuído ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele pediu que a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília derrube a medida para que o imóvel possa ir a…
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SEGUIMOS COM PROGNÓSTICOS LOTÉRICOS, À MERCÊ DA VONTADE DE QUEM JULGA

Pierpaolo Cruz Bottini -   Lula foi condenado. E agora? Não há um jurista que arrisque prognósticos seguros. Discute-se quando a pena será executada, se ele poderá ser candidato, ou mesmo se tomará posse caso eleito. O futuro depende do Judiciário e dos juízes que decidirão sobre recursos, liminares e pedidos de cassação de registro…
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