:: Decisões Monocráticas

HABEAS CORPUS Nº 301.208 – SP

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado pela Defensoria Pública em favor de MARCELO PERUCCI DE CARVALHO, contra acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento à Apelação n.º 0057491-34.2008.8.26.0050, interposta pela defesa, mantendo a sentença que condenou o paciente a…
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HABEAS CORPUS Nº 296.715 – MS

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em favor de RODRIGO FERREIRA COUTINHO CRESTANI, contra v. acórdão proferido pela 2ª Câmara Criminal do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado como incurso nas sanções do artigo 157,…
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HABEAS CORPUS Nº 291.381 – RS

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em favor de JEFERSON GARCIA DA SILVA, em face de v. acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O paciente foi condenado à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão,…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 52.243 – SP

RELATOR : MINISTRO NEWTON TRISOTTO CRISTIANO APARECIDO BASTOS interpôs recurso ordinário em habeas corpus. O recorrente cumpre pena privativa de liberdade de 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 26 (vinte e seis dias) de reclusão na Penitenciária de Junqueirópolis/SP. Em 11.06.2014, o Juízo da Vara de Execuções Criminais de Tupã/SP deferiu ao apenado a progressão do regime prisional fechado…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 49.915 – SP

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por JUAN ALBERTO VERON CACERES, em face de v. acórdão prolatado pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Depreende-se dos autos que o recorrente teve deferido o pedido de progressão ao regime semiaberto pelo Juízo da Execução. Contudo, em…
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AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 43.812 – MG

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER Trata-se de "agravo regimental para uniformização de jurisprudência" (fl. 611, e-STJ), interposto por EVÂNIO PEREIRA MAXIMIANO, em face do v. acórdão proferido pela col. Quinta Turma deste eg. STJ. Eis a ementa do julgado (fls. 585/586, e-STJ): "RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE…
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MEDIDA CAUTELAR Nº 23.493 – RJ (2014/0286230-4)

RELATOR : MINISTRO WALTER DE ALMEIDA GUILHERME Trata-se de medida cautelar, com pedido de liminar, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, visando a dar efeito suspensivo ativo ao recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Consta dos autos que o peticionário requereu ao Juízo da Vara de Execuções Penais,…
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RECURSO ESPECIAL Nº 1.485.830 – MG

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PENAL. ART. 310 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO OU CONCRETO. SUBMISSÃO AO RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NA RESOLUÇÃO N. 8/2008, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO. Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, com fundamento na…
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.188.572 – MG

RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA Trata-se de embargos de divergência interpostos pelo Ministério Público Federal contra o acórdão proferido pela Sexta Turma, Relator Ministro Og Fernandes, assim ementado: RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONDUTA ANTERIOR À LEI Nº 12.015/09. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ. DELITO COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.464/07. IRRELEVÂNCIA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO…
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.162.656 – RS

RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA Trata-se de embargos de divergência em recurso especial interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra acórdão da Sexta Turma - Relator Ministro Og Fernandes, assim ementado: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. TERMO INICIAL DO LAPSO PRESCRICIONAL. RECEBIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA INDEVIDA. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM HARMONIA COM A…
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