RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA Trata-se de embargos de divergência em recurso especial interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra acórdão da Sexta Turma - Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, assim ementado: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS REM SIBI HABENDI. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.…
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 135.745 – BA (2014/0222416-2)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER Trata-se de Conflito Negativo de Competência, suscitado pelo ilustre Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Irecê/BA, em face do ilustre Juiz Federal da 7ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo/SP. Nos autos, há notícias de que a Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo (Serviço…
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118.234 – MG (2011/0164616-2)
RELATOR : MINISTRO WALTER DE ALMEIDA GUILHERME Trata-se de conflito negativo de competência entre o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE CÁSSIA - MG – suscitante – e o JUÍZO DE DIREITO DE IPUÃ - SP – suscitado. Consta dos autos que foi instaurado inquérito policial na cidade de Ipuã/SP, para apurar tentativa de estelionato contra empresa…
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RECLAMAÇÃO 17.263
RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA RECLAMACAO. PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. ADIn N. 3.112/DF. DECISAO RECLAMADA CONTRARIA A DECISAO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. RECLAMACAO JULGADA PROCEDENTE. Relatorio 1. Reclamação, com requerimento de medida liminar, ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso, em 14.2.2014, contra decisão da Juíza Titular da Primeira Vara Criminal de Primavera…
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MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 124.244
RELATOR :MIN. LUIZ FUX Trata-se de habeas corpus impetrado em face de acordao da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justica, indigitado ato coator, cuja ementa transcrevo: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVAS. ARTIGO 366 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA TESTEMUNHAL. MEDIDA CAUTELAR. CARATER URGENTE. FALIBILIDADE DA MEMORIA HUMANA. RELEVANTE TRANSCURSO DE TEMPO DESDE A…
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MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 124.102
RELATOR :MIN. LUIZ FUX Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, contra acordao do Superior Tribunal Militar cuja ementa possui o seguinte teor: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECUSA DE OBEDIENCIA. INDULTO. INDEFERIMENTO. AUSENCIA DE REQUISITO OBJETIVO. NAO CUMPRIMENTO PARCIAL . DA PENA. “SURSIS”. NATUREZA JURIDICA. COMPUTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo interposto em execucao de sentenca recebido como Recurso em Sentido Estrito, pelo…
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HABEAS CORPUS 123.695
RELATORA :MIN. ROSA WEBER Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Alexandre Cesar Del Grossi, em favor de Otavio Semencato Neto, contra decisao da lavra do Ministro Sebastiao Reis Junior, do Superior Tribunal de Justica, que indeferiu liminarmente o HC 300.470/SP. O paciente foi condenado as penas de 6 (seis) anos de reclusao, em regime integralmente fechado, e…
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HABEAS CORPUS 123.493
RELATORA :MIN. ROSA WEBER Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Cristiano Valle Britto em favor de Waldemar Ferreira Bastos Neto contra decisao monocratica da lavra do Ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justica, exarada nos autos do HC 282.470/RJ. O paciente possui 03 (tres) condenacoes, totalizando 41 (quarenta e um) anos e 06 (seis) meses…
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HABEAS CORPUS 123.406
RELATORA :MIN. ROSA WEBER Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Publica da Uniao em favor de Janilson Passos da Silva contra acordao do Superior Tribunal de Justica, que negou provimento ao agravo regimental no AREsp 505.213/PI. O paciente foi condenado a pena de 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusao, em regime inicial…
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HABEAS CORPUS 123.324
RELATORA :MIN. ROSA WEBER Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Publica da Uniao em favor de Ivo Nocko contra acordao do Superior Tribunal de Justica em que negado provimento ao agravo regimental no RHC 40.267/PR. O paciente foi denunciado pela suposta pratica dos crimes de desobediencia e desacato (arts. 330 e 331 do Codigo Penal),…
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