:: Decisões Monocráticas

HABEAS CORPUS 122.854

RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO 1.Trata-se de habeas corpus, com pedido de concessao de liminar, impetrado contra acordao unanime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justica, da relatoria do Ministro Marco Aurelio Bellizze, assim ementado: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMINAL. DESCAMINHO. VALOR DO TRIBUTO ILUDIDO PARA FINS DE INSIGNIFICANCIA. MANUTENCAO DO PARAMETRO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INAPLICABILIDADE DA…
Leia mais

HABEAS CORPUS 122.612

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI 1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra acordao da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justica que negou provimento ao REsp 1.379.822/SC. Consta dos autos, em sintese, que (a) o paciente foi condenado a pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias de detencao, em regime inicial aberto, pela pratica do crime de desenvolvimento clandestino…
Leia mais

HABEAS CORPUS 99.459

RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO A presente impetracao insurge-se contra decisao que, emanada do E. Superior Tribunal de Justica, encontra-se consubstanciada em acordao assim ementado (fls. 168/169): “PENAL E PROCESSUAL PENAL. ‘HABEAS CORPUS’. IMPUTAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESTELIONATO E QUADRILHA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR NÃO INDIVIDUALIZAR AS CONDUTAS IMPUTADAS À PACIENTE. INOCORRÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PERMITE A AMPLA DEFESA. NÃO INDICAÇÃO…
Leia mais

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 43.065 – PR (2011/0203178-0)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR DECISÃO. Trata-se de agravo interposto por Samuel Sadraque Sanches contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que, em juízo de admissibilidade, não admitiu o recurso especial por ele interposto. Narram os autos que o Ministério Público ofereceu denúncia contra o agravante e outros acusados, imputando-lhes a prática dos…
Leia mais

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34.060 – RJ (2011/0051827-8)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO DECISÃO. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto por L. C. B., em face de acórdão denegatório proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEQÜESTRO. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL CONTRA DIREITO DO IMPETRANTE. FATO NOVO. PROPORCIONALIDADE DA CAUTELA. I…
Leia mais

MEDIDA CAUTELAR Nº 23.343 – SP (2014/0250953-6)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MEDIDA CAUTELAR. DESTRANCAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL ANTES DO AJUIZAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. PERDA DE OBJETO. 1. Com o não provimento do agravo regimental em agravo de instrumento que buscava destrancar o recurso especial inadmitido na origem, fica prejudicada a medida cautelar…
Leia mais

RECURSO ESPECIAL Nº 1.480.500 – DF (2014/0228914-3)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI DECISÃO. Trata-se de recurso especial interposto por IVANILDO SANTOS CRUZ, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que rejeitou os embargos infringentes defensivos, mantendo a condenação do recorrente pela prática do crime do artigo 129, § 9º,…
Leia mais

RECURSO ESPECIAL Nº 1.479.837 – PR (2014/0229185-3)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI DECISÃO. Trata-se de recurso especial interposto pelo JULIO CESAR LOPES DA SILVA contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado: PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO. ARTIGO 334, § 1°, 'D', C/C § 2°, DO CÓDIGO PENAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. COMPROVAÇÃO.…
Leia mais

HABEAS CORPUS Nº 305.821 – SP (2014/0253661-0)

RELATOR : MINISTRO WALTER DE ALMEIDA GUILHERME DECISÃO. Trata-se de habeas corpus, substitutivo de recurso ordinário, impetrado em favor de JOÃO RICARDO MOREIRA DE QUEIROZ, contra acórdão da 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante em 18.07.2014 pela prática, em…
Leia mais

HABEAS CORPUS Nº 305.684 – RS (2014/0252660-1)

RELATOR : MINISTRO WALTER DE ALMEIDA GUILHERME DECISÃO. Trata-se de habeas corpus, substitutivo de recurso especial, impetrado em favor de ALTAIR OLIVEIRA DOS SANTOS, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Extrai-se dos autos que o Juízo das Execuções Criminais, após deferir a progressão de regime ao…
Leia mais