:: Decisões Monocráticas

HABEAS CORPUS Nº 305.509 – RS (2014/0251214-4)

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER DECISÃO. As razões aduzidas na inicial evidenciam a necessidade de deferimento da medida liminar. Na linha de precedentes desta eg. Corte, a falta de vagas em estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto não justifica a permanência do condenado em condições prisionais mais severas. Nesse…
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HABEAS CORPUS Nº 305.442 – RS (2014/0249082-2)

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER DECISÃO. Trata-se habeas corpus, substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em favor de CASSIANO LUIS SANTOS SILVA, em face de v. acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O paciente foi denunciado pela suposta prática da conduta insculpida no art. 330,…
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HABEAS CORPUS Nº 305.068 – SP (2014/0244805-0)

RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA DECISÃO. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em favor de Leandro Souza da Silva, contra decisão proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Extrai-se dos autos que o paciente, embora tenha sido beneficiado com…
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HABEAS CORPUS Nº 303.460 – SP (2014/0224755-3)

RELATOR : MINISTRO NEWTON TRISOTTO DECISÃO. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo impetrou habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, com pedido liminar, em benefício de FABIO LOPES DA SILVA, em que se aponta como autoridade coatora a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O paciente foi preso em…
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HABEAS CORPUS Nº 258.243 – RJ (2012/0228980-5)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI DECISÃO. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de KELEN CRISTINA DOS REIS SANTOS contra acórdão proferido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que negou provimento à Apelação n.º 0011353-54.2008.8.19.0001, interposta pela defesa, mantendo a sentença que a condenou à pena de…
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HABEAS CORPUS Nº 250.985 – SP (2012/0166058-9)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado pela Defensoria Pública em favor de MARCELO MARQUES GOMES e REINALDO SANTOS MARTINS contra  acórdão da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, ao julgar a Apelação n.º 0403235-61.2010.8.26.0000, negou provimento ao recurso defensivo…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 51.929 – MS (2014/0246666-5)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI DECISÃO. A concessão da tutela de urgência reserva-se aos casos excepcionais de ofensa manifesta ao direito de ir e vir e desde que preenchidos os pressupostos legais, que são o fumus boni juris e o periculum in mora. In casu, mostra-se inviável acolher a pretensão sumária, porquanto há fundamentação apta…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 51.714 – SP (2014/0239876-8)

RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA DECISÃO. Cuida-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar interposto por Milton Alves dos Santos contra acórdão proferido pela 4.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Extrai-se dos autos que o recorrente responde pela suposta infração ao artigo 306 da…
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MEDIDA CAUTELAR Nº 23.348 – RJ (2014/0251360-0)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI DECISÃO. Trata-se de medida cautelar com pedido liminar que visa conferir efeito suspensivo ativo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que negou provimento ao apelo ministerial para manter decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais que deferiu, em uma…
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HABEAS CORPUS 123.752

 1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao Agravo Regimental interposto nos autos do AREsp 513.965/MT. Consta dos autos, em síntese, que (a) o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime de furto (art. 155, caput, do CP), mas o juízo de…
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