:: Decisões Monocráticas

Mandado De Segurança Nº 2008.04.00.044062-0/pr

Mandado de segurança contra decisão que indeferiu pedido de restituição de bens. Impossibilidade. Nos termos do art. 593, II do CPP a decisão que julga o incidente de restituição de coisas apreendidas tem natureza de definitiva, sendo impugnável, portanto, por meio de recurso de apelação. Inteligência da Súmula 267 do STF. Havendo pedido de restituição,…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.044948-8/rs

Habeas corpus que defende a existência de ilegalidade na cisão processual bem como a realização dos interrogatórios somente após o término da instrução processual. O art. 80 do CPP faculta ao juiz, por motivo relevante, a separação de processos, o que é o caso dos autos tendo em conta a prisão de um dos acusados.…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.044945-2/pr

Segregação preventiva. Pacientes encontrados com grande quantidade de moeda falsa e veículo com placas adulteradas. Os itens apontados pelo Magistrado para decretação da custódia estão relacionados à comprovação de eventual responsabilidade penal dos pacientes consubstanciando-se no mérito da ação criminal. A conseqüência de não terem trazido tais elementos concretos a respaldar a tese defensiva será…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.043414-0/pr

Execução penal. Conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Executada gravemente enferma que não se nega a cumprir a obrigação por motivos devidamente comprovados e reconhecidos pelo Ministério Público. Situação especial não prevista em lei que deve ser examinada à luz dos princípios gerais de direito. Liminar concedida.Rel. Juiz Gerson Luiz RochaPara…
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Mandado De Segurança Nº 2008.04.00.044054-0/rs

Radio comunitária clandestina. Pedido de restituição de aparelho confiscado. Impossibilidade. Apreensão indispensável dos equipamentos para fins de realização de perícia de modo a verificar a potência dos transmissores bem como a possibilidade de causar interferência nos demais meios de comunicação. São perfeitamente compatíveis as Leis 9612/98 e 9472/97. Enquanto a primeira define punições de natureza…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.046098-8/rs

Interceptação telefônica. Pedido de transcrição de todos os diálogos. Desnecessidade. Não há qualquer nulidade por não ter sido realizada a completa degravação das conversas telefônicas interceptadas mas tão somente da síntese daquelas consideradas relevantes para a solução da lide. Oportunizado às partes o acesso aos áudios gravados em sua integralidade, não se faz necessário tal…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.045864-7/pr

Prisão preventiva. Legalidade. Paciente flagrado quando transportava mais de 30 quilos de benzocaína do exterior para o território nacional. Afastamento da tese de ser permitida sua comercialização no Brasil. Lidocaína e benzocaína (comumente misturados à cocaína) são produtos químicos enquadrados no art. 33, § 1º da Lei 11.343/2006 sujeitos ao controle e fiscalização da Polícia…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.044056-4/rs

Pedido de trancamento de ação penal. Manutenção de valores em depósito no exterior sem comunicação às autoridades fiscal e monetária. § único do Art. 22 da Lei 7492/86. Alegação de inépcia da inicial por conter documentos redigidos em língua estrangeira desacompanhados da respectiva tradução. Desnecessidade na hipótese dos autos. Liminar indeferida.Rel. Des. Élcio Pinheiro De…
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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.001601-1/ Pr

Tráfico de armas e de remédios. Prisão preventiva. Requisitos inscritos no art. 312 do CPP. Pelo que consta dos autos não há como deduzir que o Paciente possa intervir na produção da prova nem que, posto em liberdade, ofereça quaisquer riscos ao regular desenvolvimento da instrução criminal. Não se justifica ainda a manutenção prisional para…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.043438-2/pr

Recebimento da denúncia. Ausência de fundamentação. Segundo a inteligência desta Corte, do STJ e do Supremo Tribunal Federal, o despacho de recebimento da denúncia não se enquadra no conceito de decisão contido no art. 93, inciso IX da Constituição Federal sendo, portanto, dispensada a fundamentação.Rel. Juiz Gerson Luiz RochaPara ler o documento na íntegra, clique…
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