Tráfico internacional de entorpecentes. Prisão em flagrante. Grande quantidade de drogas. Liberdade provisória indeferida no primeiro grau. Crime hediondo. Vedação legal. Inafiançabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Bons antecedentes, primariedade e residência fixa. Impossibilidade de se sobreporem à vedação constitucional.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.036819-1/pr
Membro de organização criminosa voltada para a prática de fraudes em desfavor da Previdência Social. Segregação preventiva visando garantir a ordem pública e a instrução criminal. Servidora do INSS que pode se utilizar do cargo para alterar dados do sistema, interferir em documentos arquivados no posto bem como ameaçar possíveis testemunhas. Decisão monocrática devidamente fundamentada.Rel.…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.036658-3/pr
Importação e comércio de medicamentos proibidos. Cytotec e Pramil. Pequena quantidade. Crime previsto no art. 273, § 1º - B, incisos I, V e VI do CP. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Art. 312 do CPP. Garantia da ordem pública. Ausência de elementos concretos. Liminar concedida.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.037252-2/pr
Tráfico internacional de cocaína. Prisão preventiva de vários integrantes da quadrilha. Excesso de prazo na formação da culpa. Anulação pelo juiz monocrático de todos os atos processuais praticados. Legalidade. O prazo para conclusão da persecutio criminis não é milimétrico devendo ser apreciado à luz do princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.036897-0/pr
Pedido de afastamento da oitiva de testemunha arrolada pela acusação ao argumento da impossibilidade da mesma prestar compromisso por ser co-autora dos fatos tidos por delituosos. Irrelevância. O princípio da indivisibilidade da ação penal, em sede de validade do processo, é próprio da ação penal privada. Nos crimes de ação penal pública tal princípio não…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.037970-0/sc
Pedido de trancamento da ação penal. Sustenta-se: inexistência de justa causa. Inépcia da denúncia pela falta de individualização da conduta. Absorção dos delitos de falsidade e uso de documento falso pelo crime de estelionato além de sua desclassificação para a figura do art. 345 do CP em face da falta de dolo. Pretensão liminar indeferida.Rel.…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.038873-6/pr
Tráfico de drogas. Organização criminosa. Prisão preventiva que nada tem a ver com presunção de inocência. Tendo em conta o número de participantes não há se cogitar de excesso de prazo para a formação da culpa. Mediante autorização judicial tem esta corte admitido prorrogação das escutas dentro de um limite de razoabilidade e motivação o…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.038093-2/pr
Interceptação telefônica. Ilicitude da prova declarada inválida pelo Superior Tribunal de Justiça em precedente ação penal. A denúncia do presente feito (distribuído por conexão) dela também se utiliza. Assim os Pacientes sofrem acusação com base em prova declarada imprestável resultando daí ilegal constrangimento. Necessidade do juiz de primeiro grau se manifestar sobre o tema. Pena…
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Correição Parcial Nº 2008.04.00.038092-0/rs
Indeferimento pelo juiz monocrático (no prazo do art. 499 do CPP) de pedido de expedição de nova carta precatória para oitiva de testemunhas não localizadas porque estaria precluso o ato uma vez que a defesa não teria se manifestado quando instada pelo juízo deprecado. Alegação de que o destinatário da carta não possui competência para…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.036874-9/sc
Não recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos empregados. Denúncia recebida. Citação e interrogatório realizados após a vigência da Lei 11.719/08. Aplicação do novo rito processual. Constrangimento ilegal. Obediência ao novel procedimento sob pena de nulidade absoluta. A sistemática inserida pela recente Lei Processual deverá ser adotada independentemente da data do recebimento da denúncia. Tempus regit…
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