Descaminho. Atipicidade. Parâmetro. Artigo 20 da Lei 10.522/02. A dispensa de execução fiscal na esfera administrativa não pode ser penalmente relevante. Princípio da intervenção mínima do direito penal. Precedentes do STF/STJ.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.036255-3/rs
Inquérito policial. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Dúvida quanto à participação do Paciente na organização criminosa especializada em contrabando/descaminho de pneus. Ausentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. O ato judicial dissociado de qualquer elemento concreto e individualizado não tem, de per si, o condão de justificar a medida extrema. Não pode o juiz se apoiar…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.035391-6/rs
Trancamento de ação penal. Remessa de divisas ao exterior sem comunicação às autoridades monetária e fiscal. Parágrafo único do art. 22 da Lei 7492/86. Inépcia da inicial. Alegação que a peça acusatória não preenche os requisitos elencados no art. 41 do CPP isso porque a simples participação no quadro societário não basta para que seja…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.036229-2/pr
Tráfico de drogas. Alegação de excesso de prazo para o encerramento do inquérito policial. Postulada a revogação das prisões. Inadmissibilidade. O art. 51 da Lei 11.343/06 estabelece o prazo de 30 dias para a conclusão da investigação estando o réu preso, admitindo-se a prorrogação nos casos de necessidade. O art. 54 do mesmo Diploma faculta…
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Agravo Em Execução Penal Nº 2008.72.02.003110-0/sc
Não recolhimento de contribuições previdenciárias. Unificação de penas. Concurso material. Tendo o somatório ultrapassado 4 anos de reclusão foi determinado o cumprimento da punição em regime semi-aberto. Impossibilidade. Crime continuado com privativas de liberdade substituídas. Coisa julgada. Periculum in mora. Liminar deferida.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus N° 2008.04.00.036152-4/rs
Habeas objetivando a nulidade do ato que decretou o trânsito em julgado de ação penal. Publicação das decisões inadmitindo recursos extraordinário e especial efetivadas em nome de outros defensores. Suspensão da execução criminal em curso. Havendo expresso requerimento no sentido de que as intimações sejam publicadas em nome de determinado advogado, a inobservância do pedido…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.032688-3/pr
Prisão preventiva decretada pelo juízo estadual. Declinação da competência para a Justiça Federal. Ratificação da decretação da custódia cautelar. Necessidade. Alegação de excesso de prazo para conclusão do inquérito policial. Não pode o Tribunal apreciar em sede de habeas corpus questão não examinada pelo juízo singular, sob pena de supressão de instância.Rel. Des. Élcio Pinheiro…
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Mandado De Segurança Nº 2008.04.00.035272-9/sc
Inquérito policial. Mandado de segurança contra indeferimento de vista integral dos autos. Negativa de acesso às interceptações telefônicas já realizadas e utilizadas, inclusive para decretar a prisão temporária. Prerrogativa do defensor outorgada pelo Estatuto da Advocacia. Caráter relativo. Princípio da proporcionalidade. Possibilidade de frustrar-se a eficácia do procedimento inquisitorial. Mantido o sigilo no que se…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.032681-0/sc
Apropriação indébita previdenciária. Art. 168-A do CP. Pedido de trancamento da ação penal sob o fundamento de não serem os acusados administradores da empresa na época dos fatos. Ausência dos requisitos indispensáveis para o deferimento da medida de urgência pleiteada. O habeas corpus não comporta dilação probatória ou exame aprofundado de provas. Sua instrução deve…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.032664-0/pr
Mandamus impetrado contra decisão que indeferiu a oitiva de testemunhas arroladas, porém não encontradas por duas vezes consecutivas nos endereços fornecidos. Alega-se a imprescindibilidade do ato por se tratar de prova de negativa de autoria, ou seja, de prova de inexistência de participação dos acusados nos fatos imputados na denúncia e não de testemunhas meramente…
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