:: Decisões Monocráticas

Habeas Corpus Nº 2008.04.00.029982-0/sc

Importação irregular de produtos medicinais de procedência ignorada. Arts. 273, parágrafo 1º-B, III e V e 334 do CP. Pedido de liberdade provisória. Paciente primário, bons antecedentes, residência fixa, trabalho lícito e família constituída. Não juntada ao pedido de cópia do Auto de Prisão em flagrante, bem como de outras peças da investigação (auto de…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.027009-9/rs

Operação Rodin. Paciente denunciado juntamente com outras 43 pessoas pela prática em tese de 30 fatos capitulados nos artigos 288, 299, 312, 316, 317, caput e § 1º, 333, caput e § 1º e 158, § 1º todos do CP. Pedido de trancamento da ação penal em relação aos fatos 4º e 26º imputados. Denúncia…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.029105-4/rs

Reiteração da conduta criminosa. Paciente segregado provisoriamente para preservação da ordem pública. Intimação do procurador constituído quando da decretação. Desnecessidade. A intimação dos defensores do acusado acerca da expedição do mandado de prisão, além de carecer totalmente de previsão legal, é medida de todo desarrazoada, pois, invariavelmente, levaria ao malogro do cumprimento da ordem prisional.Rel.…
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Mandado De Segurança Nº 2008.04.00.000056-4/rs

Impetrante segregada preventivamente. Internação hospitalar em razão de grave doença. Pedido de reconhecimento: (a) do imediato direito de visitas por seus pais, familiares e amigos; (b) direito de privacidade dos visitantes; (c) substituição da escolta por policiais militares do sexo feminino; (d) cessação do desnecessário constrangimento consistente no seu acorrentamento à cama do hospital nos…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.029999-5/pr

Habeas corpus ajuizado pelo Ministério Público. Representação fiscal para fins penais. Pedido de arquivamento indeferido pelo juiz monocrático. Remessa dos autos ao Procurador Geral da República com apoio no art. 28 do CPP. Legalidade do ato. Inexistindo ação penal movida contra a Paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal ao seu direito de…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.027004-0/rs

Prisão preventiva. Delitos graves cometidos em concurso: denunciação caluniosa, fraude processual, falsidade ideológica, frustração de direitos trabalhistas, estelionato, formação de quadrilha com características de organização criminosa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Constrangimento por excesso de prazo. Não caracterização. Reiteração delitiva. Ordem pública. Segregação dos principais agentes da estrutura objetivando impedir o prosseguimento das…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.027831-1/pr

Prisão preventiva. Crime de tráfico e associação para o tráfico internacional de entorpecentes. Alegação de excesso de prazo para o término da instrução processual. Organização criminosa envolvendo dezenove pessoas, o que denota a complexidade do feito, circunstância que justifica eventual demora na prestação jurisdicional.Rel. Des. Amaury Chaves De AthaydePara ler o documento na íntegra, clique…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.027003-8/rs

Inquérito Policial. Prisão temporária. Prorrogação. Preservação das investigações. Diligências pendentes. Irrelevância. Fundamentação genérica. Liminar deferida. Cabe segregação cautelar somente quando imprescindível às investigações devidamente demonstradas.Rel. Juiz Marcos Roberto Araujo Dos SantosPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.029824-3/pr

Prisão em flagrante por tráfico de drogas. Liberdade provisória. Inadmissibilidade. A proibição de liberdade provisória nos casos de crimes hediondos e equiparados decorre da própria inafiançabilidade imposta pela Constituição da República à legislação ordinária. O artigo 2º, inc. II, da Lei 8072/90 atendeu o comando constitucional, ao considerar inafiançáveis os crimes de tortura, tráfico ilícito…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.028712-9/pr

Estatuto do desarmamento. Posse ilegal de arma de fogo em residência ou trabalho. (artigos 16, 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03). Abolitio Criminis temporária (Medida provisória 417/08). Extinção da punibilidade. Trancamento da ação penal.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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