RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - DECISÃO. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de LUIZ ANDRE DA SILVA MARTINS contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na Apelação n.º 0001124-98.2017.8.26.0196.Consta dos autos que o Paciente foi condenado à pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis)…
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PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.424.301
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ - DECISÃO. Trata-se de Petição (fls. 379/382), apresentada por VITOR TADEU ROBERTO, contra decisão de fls. 373/374, que não conheceu do agravo. A parte alega que: O presente RECURSO está vinculado unicamente ao lapso temporal de sua interposição no que diz respeito a DIAS ÚTEIS e DIAS CORRIDOS,…
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HABEAS CORPUS Nº 405.686 – MS
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - DECISÃO. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de Anderson Lindemberg de Oliveira e Marcio Junqueira Simões, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.Narram os autos que o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal…
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Habeas Corpus- 0001844-26.2019.4.02.0000
Magistrado: ANDRÉ FONTES - DECISÃO. Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de ADALVAN SERAFIM BATISTA, objetivando fazer cessar alegado constrangimento ilegal perpetrado pelo d. juízo da 1ª Vara Federal de São Mateus que, nos autos da ação penal originária, indeferiu requerimento objetivando o reconhecimento da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da…
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APELAÇÃO CRIMINAL N. 0023292-23.2012.4.01.3300/BA
RELATOR: DESEMB. MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ - DECISÃO. Os presentes autos vieram-me conclusos para analisar pedido formulado pela defesa de Nivaldo Alcântara de Souza e Bernadete Mendes de Souza, para que seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal (fls.788/789). Consta dos autos ofício do Juízo da Execução encaminhando cópias das atas de audiência que…
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ACR – 15198/SE – 0000066-50.2016.4.05.8501
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO MACHADO - DECISÃO Recursos Especial e Extraordinário interpostos pelo Réu, com fundamento, respectivamente, no artigo 105, III, "a" e "c", e artigo 102, III, "a", da Constituição Federal, em face do acórdão proferido por esta Corte. Foram observados os requisitos gerais de admissibilidade extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo)…
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Habeas Corpus- 0001337-65.2019.4.02.0000
Magistrado: ABEL GOMES - DECISÃO Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, impetrado por CARLO HUBERTH CASTRO CUEVA E LUCHIONE e outro, em favor de SANDRO ALEX LAHMANN, contra ato praticado, nos autos n.º 0502450-54.2018.4.02.5101, no bojo da denominada operação “Pão nosso", pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal/SJRJ, visando, em liminar…
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HC 165968 / SP
Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES - Decisão. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de medida liminar, impetrado contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferido no julgamento do HC 471.817/SP, Rel. Min. NEFI CORDEIRO. Consta dos autos, em síntese, que o paciente foi condenado à pena de 6 anos de reclusão,…
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HC 153397 / SP
Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Trata-se de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União, em favor de Aristides Antonio de Moraes, contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao AREsp 1.043.239-AgR/SP, assim ementado: “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. ART. 183 DA LEI 9.472/97. ATIPICIDADE…
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HABEAS CORPUS 167.819
RELATOR :MIN. LUIZ FUX - HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ARTIGOS 180, § 1º, E 288 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 7º, IX, DA LEI Nº 8.137/90. ALEGADA NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO…
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