:: Decisões Monocráticas

Habeas Corpus Nº 2008.04.00.024717-0/sc

Pedido de revogação da custódia cautelar. Associação criminosa. Operação Cartada Final. Contrabando. Violação ao Sistema Financeiro Nacional. Corrupção ativa. Lavagem de dinheiro. Falsidade ideológica. Fabricação, uso e comercialização de Máquinas Eletrônicas Programadas (caça níqueis). Um dos principais integrantes do esquema delituosos. Ocultação e ou destruição de documentos. Liminar indeferida.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.024712-0/pr

Tráfico internacional de drogas. Pedido de revogação da preventiva. Inépcia da inicial. Excesso de prazo na formação da culpa. Presença dos pressupostos contidos no art. 312 do CPP. A reiteração das práticas delitivas pelo paciente justifica a manutenção da custódia cautelar como forma de garantir a ordem pública, máxime quando há veementes indícios de que…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.024353-9/sc

Contrabando de arma e munição de uso restrito. Art. 18 da Lei 10.826/03. Segregação preventiva. Acusado que não possui residência fixa além de contar com registros criminais negativos, inclusive tráfico de drogas. Garantia da ordem pública e segurança da aplicação da lei penal.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.025464-1/rs

Execução penal. Ré domiciliada fora do juízo da condenação. Expedição de carta precatória para realização da audiência admonitória e fiscalização do cumprimento da pena. Tendo ocorrido em todos os feitos a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos descabe ao juízo da execução afastar as alternativas sob pena de violação à coisa julgada.…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.022226-3/rs

Associação criminosa especializada nos delitos de contrabando, descaminho e formação de quadrilha. Operação Pampa. Custódia cautelar. Reiteração da conduta. Requisitos do art. 312 do CPP. Decisão fundamentada. Ordem pública. Pacientes que exerciam função de liderança dentro do grupo criminoso. Liminar indeferida.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.023300-5/rs

Prisão cautelar. Furto qualificado. Formação de quadrilha. Interceptação telemática não autorizada. Violação de sigilo bancário via internet. Pedido de liberdade provisória. Participação do paciente de menor relevância. Remota reiteração. Liminar deferida.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.023492-7/rs

Processo único. Justiça Comum. Prática de dois crimes. Descaminho e Desobediência. Sendo este último considerado de menor potencial ofensivo cabível a transação penal. Quanto ao primeiro (art. 334 do CP) possível o exame da suspensão condicional do processo nos termos do art. 89 da Lei 9099/95. Sobrestada a persecutio criminis in iudicio com a baixa…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.024354-0/pr

Defensor constituído que em alegações finais conclui pela condenação sem articular qualquer tese defensiva. Inadmissibilidade. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Nulidade declarada pelo julgador monocrático. Conversão do julgamento em diligência para sanar o vício. Legalidade do ato.Rel. Juiz Artur César De SouzaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.023482-4/rs

Encarceramento cautelar. Integrante de quadrilha especializada em crimes de extorsão mediante seqüestro, roubo e porte ilegal de armas. Operação Butiá. Participação da paciente no evento tido por delituoso. Indícios concretos de continuidade nas atividades ilícitas. Frustração na obtenção de provas. Prejuízo à instrução criminal. Liberdade provisória. Impossibilidade.Rel. Juiz. Artur César De SouzaPara ler o documento…
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