:: Decisões Monocráticas

Apelação Criminal Nº 2001.70.03.005413-3/pr

Apropriação indébita previdenciária. Sentença condenatória. Pena privativa de liberdade fixada em 2 anos e 4 meses de reclusão. Afastada a continuidade delitiva, resta a pena-base arbitrada em dois anos. Interregno superior a quatro anos entre o decreto condenatório e o recebimento da denúncia. Prescrição da pretensão punitiva declarada.Rel. Juiz Marcos Roberto Araujo Dos SantosPara ler…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.020691-9/pr

Tráfico de drogas. Quantidade expressiva. Ausência de motivos para decretação da preventiva à luz do art. 312 do CPP. Suficiência do flagrante para manutenção da segregação cautelar. Não juntada pelo impetrante de cópia da homologação da prisão em flagrante contendo os fundamentos declinados pelo juízo monocrático. Liminar indeferida.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.020693-2/pr

Efeitos duradouros da revelia. Pedido de revogação da decisão que decretou a revelia do paciente por não ter comparecido à audiência de inquirição de testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Acusado com defensor constituído. Faculdade legal a ele conferida para o exercício da auto defesa, podendo relegá-la em prol da defesa técnica. Comparecendo o réu ou…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.020677-4/pr

Falsidade ideológica e estelionato. Defensor que se encontrava impedido de comparecer na data designada para interrogatório do cliente em razão de sustentação oral em outro feito junto ao Tribunal de Justiça do Estado. Redesignação do ato judicial indeferido pela autoridade impetrada ao argumento de que o réu poderia ter sido representado por outro advogado inclusive…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.020210-0/rs

Citação por oficial de justiça e por edital infrutíferas. Acusado que se oculta para não ser encontrado. Prisão preventiva decretada. Ameaça à aplicação da lei penal. Alegação de não terem ocorrido necessárias diligências no sentido de localizar o paciente. Existência de justa causa para a manutenção da segregação cautelar. Decisão judicial devidamente fundamentada. Liminar indeferida.Rel.…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.020197-1/rs

Organização voltada para a prática de estelionato contra a Previdência Social. Arts. 288, 171, § 3º, 332, 333 e 299 § único do CP. Prisão preventiva. Paciente liberado sob a condição de não mais praticar tal atividade. Reiteração da conduta ilícita filmada pela polícia em novo escritório estabelecido em outro local. Nova prisão. Ameaça a…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.020200-8/rs

Trancamento de ação penal. Sonegação de contribuição previdenciária e crime contra a ordem tributária. Alegação de não haver lançamento definitivo do crédito tributário. Ação ordinária em andamento visando anulação do débito fiscal. Inexistência de provas nos autos demonstrando haver ilegalidade flagrante, certa, evidente, do ato impugnado, geradora do fumus boni iuris e do periculum in…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.021600-7/pr

Habeas corpus objetivando o adiamento do interrogatório de réu preso. Alega a defesa que não poderá comparecer no ato processual porque na mesma data e horário participará de julgamento no Tribunal do Júri, o que foi indeferido pelo juiz monocrático. Pretensão devidamente comprovada pelo causídico. Direito do acusado ser defendido por advogado de sua confiança.…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.018643-0/rs

Formação de quadrilha. Pedido de anulação do processo a partir da citação do paciente realizada por precatória e após por edital. Prisão preventiva decretada no bojo da investigação policial pendente de cumprimento. Líder da organização que alega ser domiciliado no Paraguai. Ausente expedição de carta rogatória. Constituição de defensores após o recebimento da denúncia revelando…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.018646-5/pr

Tráfico internacional de drogas e corrupção de menores. Preventiva. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Crime inafiançável e insuscetível de liberdade provisória.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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