:: Decisões Monocráticas

Habeas Corpus Nº 2008.04.00.019101-1/sc

Contrabando/descaminho. Novo flagrante. Correta a decisão que indeferiu a liberdade provisória, como garantia da ordem pública, frente a quem se verifica fazer do ilícito conduta habitual e meio de sustento, daí sendo justificável presumir que, uma vez em liberdade, retornará à prática desses crimes.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.021379-1/rs

Tráfico internacional de drogas. Grande quantidade de entorpecentes (maconha e cocaína). Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Proibição decorrente de texto legal e de norma constitucional. Liminar indeferida.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.018984-3/pr

Apropriação indébita previdenciária. Art. 168-A do CP. Pedido de trancamento de ação penal por inépcia da inicial. Alegação de carência de individualização e especificação da conduta imputada como típica ao Paciente. Responsabilidade objetiva. Liminar indeferida.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.018972-7/pr

Liberdade provisória.Tráfico de drogas. Equiparação a crime hediondo. Decretação da prisão preventiva. Requisitos inscritos no art. 312 do CPP. Garantia da ordem pública. Fundamentação. Necessidade.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.018966-1/pr

Apreensão de grande quantidade de notas falsas de 50 reais além de uma cédula de identidade também falsificada. Concurso material. Liberdade provisória mediante fiança. Impossibilidade. Indícios de participação do Paciente em associação criminosa. Ordem pública. Existência de motivos que autorizam a decretação da preventiva.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.017659-9/pr

Paciente preso em flagrante por roubo e quadrilha. Liberdade provisória. Impossibilidade. A reiteração na prática delituosa é motivo suficiente para constituir gravame à ordem pública, justificador da decretação da prisão preventiva.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.014464-1/sc

Sonegação de contribuições previdenciárias. Art. 337-A do CP. Crime material ou de resultado. Constituição definitiva do crédito tributário como condição de procedibilidade. Liminar concedida.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.016334-9/rs

Pedido de revogação de prisão preventiva. Crimes de furto qualificado via internet, formação de quadrilha, interceptação telemática não autorizada e violação de sigilo bancário de correntistas. Paciente responsável direto pela execução das transferências fraudulentas. Manutenção da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Liminar indeferida.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique…
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