:: Decisões Monocráticas

Habeas Corpus Nº 2008.04.00.009121-1/rs

Interrogatório por carta precatória. Possibilidade e conveniência tendo em conta a distância entre as residências dos Pacientes e o juízo de origem bem como a falta de condições econômicas.Rel. Juiz José Paulo Baltazar JuniorPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.009119-3/sc

Prisão preventiva não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência. Fumus comissi delicti e periculum libertatis presentes. Salvaguarda da ordem pública tendo em conta a recalcitrância do Paciente na atividade criminosa. Liminar indeferida.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.007129-7/pr

Habeas corpus. Pedido de trancamento de ação penal. Crimes de quadrilha, falsidade ideológica e descaminho. Crédito tributário não constituído. Irrelevância na hipótese dos autos. A prática de descaminho é crime especial em relação ao delito insculpido no art. 1º da Lei 8137/90.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.010001-7/rs

Pesca de arrasto realizada dentro da zona de exclusão de três milhas náuticas da costa do Estado do Rio Grande do Sul. Instauração da ação penal também contra o proprietário da embarcação arrendada. Inexistência de indícios suficientes demonstrando a participação do Paciente na empreitada criminosa. Falta de nexo causal. Liminar deferida.Rel. Juiz José Paulo Baltazar…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.007132-7/pr

Tráfico de drogas e associação. Pluralidade de réus. Processo complexo. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Não configuração. Instrução criminal encerrada. Súmula 52 do STJ.Rel. Juiz José Paulo Baltazar JuniorPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.007140-6/sc

Habeas corpus. Pedido de trancamento de ação penal. Discussão judicial no cível. Constituição definitiva do crédito tributário já implementada na esfera administrativa. Embargos à execução fiscal não impede a persecução penal.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.009151-0/pr

Prisão temporária. Motivação. A real necessidade da segregação restou demonstrada no decreto judicial. Indícios de participação do paciente em quadrilha organizada para a prática de tráfico internacional de entorpecentes. Periculum libertatis e fumus commissi delicti configurados. Liminar indeferida.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.010011-0/pr

Sócio gerente de empresa nomeado fiel depositário de ônibus retido pela Receita Federal sob a alegação de que transportava mercadorias descaminhadas. Diante do fato de o veículo ter sido novamente apreendido pela Receita Federal por nova e idêntica infração, determinou a autoridade coatora intimação do paciente para depositar em 5 dias o valor equivalente à…
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