:: Decisões Monocráticas

Habeas Corpus Nº 2007.04.00.016882-3/pr

Estelionato contra ente público. Pequeno prejuízo e pequeno valor. Avaliação. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Trancamento da ação penal. Não cabimento.Rel. Des. Néfi Cordeiro Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por RICARDO KREISS NETO, em causa própria, contra ato do Juízo Federal da 3ª VF Criminal e JEF Criminal de Curitiba/PR, objetivando o…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.038345-0/rs

Roubo qualificado. Direito de apelar em liberdade. Garantia da ordem pública. Artigos. 312 e 594 do CPP. Medida excepcional. Liminar concedida frente a circunstâncias indicativas de ressocialização.Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado por Micheline Pannebecker, em favor de Flávio Sávio Duarte Lobo. Segundo se depreende, o paciente,…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.031105-0/pr

Interrogatório realizado sem a participação da defesa técnica dos demais acusados. Denúncia única. Processo cindido. Não há se cogitar de feitos distintos. As declarações de um acusado podem influenciar os demais. Ofensa ao princípio do contraditório. Nulidade. Renovação do ato com intimação dos defensores dos co-réus.Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz Cuida-se de habeas corpus…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.037269-4/pr

Tráfico de cocaína. Prisão preventiva. Liberdade provisória com ou sem fiança. Nos termos do art. 44 da nova Lei de Drogas, os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça e indulto, anistia e liberdade provisória. Cuidando-se de legislação especial, a superveniência da…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.037267-0/pr

Descaminho. Prisão preventiva. Art. 312 do CPP. Inocorrência dos pressupostos legais. Concessão de liberdade provisória mediante fiança. Valor incompatível com a renda do paciente. Constrangimento ilegal não demonstrado.Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado por Glauco Salvati Pinto, em favor de João Veiga de Oliveira, contra decisão proferida…
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Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 2007.71.01.001278-2/rs

Recurso em sentido estrito formulado pelo MPF contra decisão declinatória de competência. Denúncia imputando ao acusado a prática de dois crimes. Ambiental e porte ilegal de arma de fogo. Entendeu o Juiz Federal Comum ser o primeiro da competência do Juizado Especial Federal e o segundo da Justiça Comum Estadual. Existência de conexão entre os…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.037729-1/rs

Paciente denunciada por descaminho. Suspensão do processo (art. 89 da Lei 9099/95) formulada no juízo deprecado mediante condições consideradas incompatíveis com os princípios norteadores do benefício em tela por sequer haver admissão de culpa. Questões novas, submetidas mas ainda não reavaliadas pelo Parquet natural e respectivo julgador monocrático de origem o que não justifica a…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.037735-7/pr

Pedido de revogação de prisão preventiva decretada por não localizado o paciente durante a tramitação do inquérito policial. Apresentação espontânea para interrogatório e colaboração com a marcha processual. Organização criminosa desarticulada em razão da custódia de seus líderes. Remota possibilidade de prosseguimento na senda delituosa dos agentes envolvidos. Participação de menor relevância que não mais…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.032299-0/sc

Trancamento da ação penal. Falsidade ideológica praticada quando do registro da declaração de importação. Art. 299 do CP. Redução da carga tributária. Meio utilizado para sonegação fiscal. Princípio da consunção. Pagamento do débito na esfera administrativa. Inaplicabilidade do art. 9º da Lei 10.684/03 ou do art. 34 da Lei 9249/95. Inexistência de indicativos da prática…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.032055-4/pr

Não repasse de valores do Imposto de Renda Retido na Fonte. Art. 2º da Lei 8137/90. Acusado que não mais exercia a presidência da Associação à época das omissões delituosas. Não contendo a peça acusatória descrição pormenorizada do comportamento do paciente, não pode o mesmo figurar no polo passivo da guerreada ação penal.Rel. Des. Élcio…
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