:: Decisões Monocráticas

Habeas Corpus Nº 2007.04.00.029811-1/rs

Trancamento de ação penal. Falsidade ideológica e uso de documento falso. Habeas corpus. Exame aprofundado do contexto fático-probatório. Impossibilidade.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado Trata-se de habeas corpus, com pedido de provimento liminar, objetivando o trancamento da Ação Penal nº 2007.71.01.000019-6, proposta em desfavor de Karime Hauqui Tonin Dalla Roza e outro, pela suposta prática…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.028827-0/sc

Termo circunstanciado. Delito de desobediência por não atendida requisição feita pelo Ministério Público quanto aos dados cadastrais de usuário de serviço de telefonia fixa. Ilegalidade. Necessidade de autorização judicial.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado Cuida-se de habeas corpus, com pedido de provimento liminar, objetivando o trancamento do termo circunstanciado nº 2006.72.00.009874-4, instaurado em desfavor de…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.028510-4/sc

Contrabando/descaminho. Associação criminosa. Prisão preventiva. Liberdade provisória mediante fiança. Condições para fixação. Valor razoável.Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado por Ivandro Antoniolli, em favor de Noeli Nedel, contra decisão proferida pelo MM. Juiz da Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC, nos autos de número 2007.72.10.001241-4/PR. Segundo…
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Correição Parcial Nº 2007.04.00.027926-8/sc

Crime ambiental. Juizado Especial. Transação homologada. Destino da prestação pecuniária diverso do que restou pactuado. Impossibilidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz Cuida-se de pedido de correição parcial formulado pelo Ministério Público Federal contra ato praticado pelo Juízo Substituto da Vara Federal Ambiental de Florianópolis-SC nos autos da representação criminal nº 2007.72.00.000140-6, pertinente à negativa de…
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Correição Parcial Nº 2007.04.00.027660-7/sc

Correição parcial. Pedido de redesignação de audiência para oitiva de testemunha indeferido no primeiro grau. Impedimento da mesma comparecer em Juízo. Direito à prova testemunhal. Garantia constitucional da ampla defesa. Assegurada sua substituição.Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz Cuida-se de pedido de correição parcial formulado por Hamilton Trentin Coitinho contra a r. decisão exarada pelo…
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Agravo De Instrumento Nº 2007.04.00.025656-6/pr

Prática de contrabando/descaminho. Apreensão de carreta com fundo falso onde as mercadorias eram ocultadas. Liberação exclusivamente do cavalo-mecânico ao proprietário mediante termo de fiel depositário. Fumus boni iuris. Periculum in mora.Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão do MM. Juiz da 2ª Vara Federal de…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.026709-6/rs

Inquérito Policial. Pedido de sigilo judicial das investigações no sentido de que a imprensa e outros meios não tenham conhecimento dos atos praticados. Publicidade dos atos processuais. Direito à imagem do investigado versus direito da sociedade à informação.Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz Cuida-se de habeas corpus, com pedido de provimento liminar, que Nivaldo Migliozzi…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.027451-9/rs

Roubo à Caixa Econômica Federal. Prisão temporária. Lei 7960/89. Requisitos legais. Diligências a serem realizadas pela autoridade policial buscando desbaratar a quadrilha. Necessidade.Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado por Jônatas Wondracek, em favor de Giovani Centena Theodoro, contra decisão do MM. Juiz Substituto da 2ª Vara Federal…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.023824-2/pr

Condenado pela Justiça do Estado que cumpre pena na Penitenciária Federal de Catanduvas por prazo determinado. Ato judicial prorrogando sua permanência por mais 360 dias no Sistema Penitenciário Federal além da transferência para a Penitenciária de Campo Grande/MS por questões de segurança. Competência. Juízo Federal da Vara de Execuções Penais. Juízo Estadual de origem. Legalidade.Rel.…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.022995-2/rs

Associação para o tráfico internacional de entorpecentes. Grande número de denunciados. Pendência de conflito de competência. Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade. Prazo para a conclusão da instrução que não é absoluto.Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado por Eduardo Pivetta Boeira e outros, em favor de Arlei…
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