:: Decisões Monocráticas

Habeas Corpus Nº 2007.04.00.013219-1/rs

Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade. Incidentes processuais. Prazo para a conclusão da instrução que não é absoluto. Ausência de constrangimento ilegal.Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro Cuida-se de habeas corpus impetrado por Camila Mendes Nunes, em favor de Edir Paulo Fischer. Segundo se depreende, o paciente, ao lado de outros 17 acusados, foi denunciado…
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Apelação Criminal Nº 2004.72.06.000642-0/sc

Intimação do defensor. Inclusão de todos os advogados. Desnecessidade.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas Labarrère A intimação em nome do advogado Democles Paulo Machado se deu em vista de a peça recursal ter sido subscrita por este defensor (fls.371/416). Com efeito, o noticiado acidente vascular cerebral teria ocorrido em setembro de 2004, enquanto a peça…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.013079-0/rs

Roubo a bancos e latrocínios. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa não configurado.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas Labarrère Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de JADIR ALBERTI contra ato do MM. Juízo Substituto da 1ª Vara Federal Criminal SFN e JEF Criminal de Porto Alegre. Nos dizeres da inicial,…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.013045-5/sc

Descaminho. Princípio da insignificância. Art. 18, § 1º da Lei 10522/2002. Ilegalidade na aplicação do parâmetro fixado em R$ 2.500,00. Precedentes do STJ. Voto de desempate em embargos infringentes.Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado pela Defensoria Pública da União, em favor de Maria de Lourdes Medeiros, objetivando…
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Habeas Corpus N° 2007.04.00.011802-9/pr

Descaminho. Segregação cautelar. Reiteração delitiva. Necessidade. Acusado que volta a delinqüir após liberação mediante fiança em flagrante anterior.Rel. Des. Néfi Cordeiro Trata-se de habeas corpus impetrado por Sandro Sérgio Pimentel em favor de Maurílio Félix da Silva, objetivando a soltura do paciente, cuja liberdade provisória foi indeferida pelo Juízo Federal Substituto da 2ª VF de…
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Habeas Corpus N° 2007.04.00.011753-0/rs

Organização voltada para a narcotraficância. Prisão preventiva como forma de evitar a retomada das atividades criminosas. Transnacionalidade. Competência da Justiça Federal.Rel. Des. Tadaaqui Hirose Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar de soltura, contra ato do MM. Juízo Substituto da Vara Federal e JEF Criminal de Lajeado/RS, que indeferiu pedido de liberdade provisória do paciente,…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.003659-1/rs

Penhor mercantil. Ordem de entrega dos bens decretada. Depositário infiel. Intimação pessoal para o cumprimento da obrigação. Necessidade.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas Labarrère Cuida-se de habeas corpus impetrado contra ato do MM. Juízo Substituto da 2ª Vara Federal e JEF Criminal de Rio Grande em favor de OTAVIO SCHERR. Nos dizeres da inicial, o…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.011787-6/pr

Manutenção da prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva comprovada. Denegação da ordem.Rel. Des. Tadaaqui Hirose Cuida-se de habeas corpus impetrado, com pedido liminar de soltura, contra ato do MM. Juízo Federal da Primeira Vara Federal Criminal e JEF Criminal de Foz do Iguaçu/PR, que, nos autos 2007.70.02.002091-8/PR, decretou a prisão preventiva do paciente,…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.011823-6/sc

Trancamento de ação penal. Justa causa. Estelionato. Defensor dativo que firma contrato de honorários com seu cliente. Competência para o julgamento da causa.Rel. Des. Tadaaqui Hirose Cuida-se de habeas corpus impetrado visando, liminarmente, e ao final, o trancamento da Ação Penal n.º 2006.72.04.001767-6/SC, onde o paciente, CLAUDIONOR DA SILVA COLARES, restou denunciado pela prática, em…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.011710-4/pr

Acesso aos autos de inquérito policial. Quebra de sigilo telefônico. Diligências em andamento. Cerceamento de defesa. Descumprimento de decisão exarada em precedente habeas corpus.Rel. Des. Tadaaqui Hirose Eduardo Nunes de Souza impetra habeas corpus, com pedido liminar, alegando, em síntese, que o MM. Juízo Substituto da Vara Federal Criminal e JEF Criminal de Maringá/PR, não…
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