:: Decisões Monocráticas

HABEAS CORPUS Nº 311.561 – SP (2014/0328884-7)

RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA - Trata-se de habeas corpus substituto de recurso, com pedido liminar, impetrado em favor de C A C C, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Consta dos autos que ao paciente foi aplicada medida socieducativa de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, cada uma…
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HABEAS CORPUS Nº 311.072 – SP (2014/0324364-5)

RELATOR : MINISTRO NEWTON TRISOTTO - ALEXANDRE AUED JACOMELI foi condenado, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 11 dias-multa, por infração ao art. 342, § 1º, do Código Penal. O paciente apresentou-se, voluntariamente, à Delegacia de Votuporanga/SP, ocasião em que foi transferido para a Cadeia Pública…
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HABEAS CORPUS Nº 309.958 – MG (2014/0309796-8)

RELATOR : MINISTRO NEWTON TRISOTTO - I - RELATÓRIO: ANDRÉ LUIZ SIMÕES ROSA e REGINALDO PEREIRA SILVA foram denunciados por infração ao art. 47 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3.688/41). O Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte/MG rejeitou a exordial acusatória por entender ser atípica a conduta atribuída aos pacientes. A Primeira Turma Recursal de Belo Horizonte/MG…
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HABEAS CORPUS Nº 308.730 – SP (2014/0293637-4)

RELATOR : MINISTRO WALTER DE ALMEIDA GUILHERME - Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de ROBERT JOSÉ DA SILVA, DANIEL VALDEVINO DOS SANTOS e ALEX SANDRO MARCONDES AGOSTINHO contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Consta dos autos que os pacientes foram condenados, igualmente, em primeira instância, pela prática da…
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HABEAS CORPUS Nº 307.421 – SP (2014/0274245-3)

RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA - Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em favor de SAULO DA SILVA XAVIER, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado pela prática do delito tipificado no art.…
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HABEAS CORPUS Nº 301.534 – RJ (2014/0202406-9)

RELATOR : MINISTRO WALTER DE ALMEIDA GUILHERME - Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de WASHINGTON CAMILO BARRETO contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau, pela prática das condutas descritas nos arts. 33 e 35 da Lei n.…
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EDcl no HABEAS CORPUS Nº 299.537 – SP (2014/0177856-1)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão da Presidência desta Corte Superior que deferiu o pleito liminar formulado no presente mandamus para determinar que o paciente seja submetido a regime de internação em Hospital de Custódia até o julgamento do mérito do presente writ, sob a cautela do Juízo da Execução,…
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HABEAS CORPUS Nº 291.682 – SP (2014/0070760-7)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado pela Defensoria Pública em favor de ALEXSANDRO CORDEIRO DE JESUS, contra acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu parcial provimento à Apelação n.º 0007685-25.2011.8.26.0050, interposta pela defesa, para reduzir a pena imposta…
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HABEAS CORPUS Nº 179.997 – RS (2010/0133763-0)

RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA -   Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido de liminar, impetrado em favor de EDUARDO ANTONIO NUNES, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Extrai-se dos autos que o paciente foi denunciado como incurso no art. 210, caput, do Código Penal…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 54.402 – MG (2014/0322052-1)

RELATOR : MINISTRO NEWTON TRISOTTO - EDIVALDO SEGUNDINO DA SILVA foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais por infração ao art. 155, caput, do Código Penal (fl.116). Recebida a denúncia pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sabará, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais impetrou habeas corpus perante o Tribunal…
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