:: Decisões Monocráticas

HABEAS CORPUS Nº 312.509 – DF (2014/0339121-2)

RELATOR : MINISTRO NEWTON TRISOTTO - I - RELATÓRIO: JONATAS OLIVEIRA DOS SANTOS foi condenado às penas de 3 (três) anos e 01  (um) mês de reclusão e 93 (noventa e três) dias-multa, em regime inicial semiaberto, por infração ao art. 155, § 1º, do Código Penal. Não lhe foi permitido recorrer em liberdade (fls.60/62). Inconformada, a Defensoria…
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HABEAS CORPUS Nº 312.299 – MG (2014/0337385-7)

RELATOR : MINISTRO NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR - I - RELATÓRIO: JAILTON DE JESUS SANTOS foi condenado às penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, em regime inicial aberto, por infração ao art. 155, caput, c/c art. 61, I, ambos do Código Penal. Não lhe foi permitido recorrer em liberdade (fls.…
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HABEAS CORPUS Nº 311.865 – SP (2014/0332186-6)

RELATOR : MINISTRO NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR - I – RELATÓRIO: O Ministério Público do Estado de São Paulo ofertou representação contra M. P. S., imputando-lhe a prática de atos infracionais equiparados ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes (arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). O Juízo da 2ª Vara Judicial do Foro Distrital de Hortolândia/SP aplicou ao representado medida…
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.307.146 – MS (2013/0348815-1)

RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - Trata-se de embargos de divergência opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de acórdão da Eg. Sexta Turma, relatado pelo eminente Ministro Sebastião Reis Júnior, e ementado nestes termos: "RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ART. 333 DO CP. ART. 5º, X E XII, DA CF. CORRUPÇÃO ATIVA. LEI N. 9.296/1996. HABEAS CORPUS IMPETRADO NA ORIGEM…
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HABEAS CORPUS Nº 313.115 – MG (2014/0345091-8)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO - Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de GABRIEL ALMEIDA DE LOYOLA (PRESO), contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, ao julgar o habeas corpus originário, denegou a ordem liberatória. Consta dos autos que o ora Paciente encontra-se preso desde 28 de maio…
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HABEAS CORPUS Nº 313.082 – RJ (2014/0344957-1)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de CAROLINE DE AZEVEDO OLIVEIRA, apontando como autoridade coatora a Desembargadora do Plantão Noturno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. No dia 17/12/2014, o impetrante requereu à 42ª Vara Criminal da Comarca do Rio…
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HABEAS CORPUS 125.178

RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO - Registro, preliminarmente, por necessário, que o Supremo Tribunal Federal, mediante edicao da Emenda Regimental no 30, de 29 de maio de 2009, delegou expressa competencia ao Relator da causa para, em sede de julgamento monocratico, denegar ou conceder a ordem de “habeas corpus”, “ainda que de oficio”, desde que a materia versada no…
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HABEAS CORPUS 124.614

RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO - TESTEMUNHA “SEM ROSTO” (Lei no 9.807/99, art. 7o, n. IV, c/c o Provimento CGJ/SP no 32/2000). PRESERVAÇÃO DA IDENTIDADE, IMAGEM E DADOS PESSOAIS REFERENTES A TESTEMUNHA PROTEGIDA. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE PLENO E INTEGRAL ACESSO DO ADVOGADO DO REU A PASTA QUE CONTÉM OS DADOS RESERVADOS E PERTINENTES A MENCIONADA TESTEMUNHA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DIREITO…
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MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 123.905

RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO - PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – HABEAS CORPUS – LIMINAR DEFERIDA. 1. O assessor Dr. Roberto Lisandro Leao prestou as seguintes informacoes: O paciente foi condenado a 4 anos, 7 meses e 16 dias de reclusao em regime inicial fechado e ao pagamento de 462 dias-multa, ante a pratica do…
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MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 123.598

RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO - PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – INSUBSISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. HABEAS CORPUS – LIMINAR – DEFERIMENTO. 1. O assessor Dr. Alexandre Freire prestou as seguintes informacoes: A paciente teve a prisao temporaria, ocorrida em 10 de janeiro de 2013, convertida em preventiva, ante a suposta pratica do delito previsto no artigo 121, § 2o,…
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