RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO - Trata-se de agravo regimental contra decisao monocratica proferida pelo relator originario, Min. Joaquim Barbosa, que nao conheceu de agravo em recurso extraordinario sob o fundamento de que o recurso extraordinario e intempestivo. A parte agravante alega que, “de acordo com o calendario do TJMG de 2010, anexo, percebe-se que 3.6.2010 (quinta-feira) era feriado de Corpus Christi…
Leia mais
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 126.507
RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI - Recurso ordinario em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por Paulo Rodrigues Lopes, por intermedio da Defensoria Publica da Uniao, contra acordao Superior Tribunal Militar que negou provimento ao agravo regimental no HC no 163-02.2014.7.00.0000/DF. Sustenta o recorrente, em linhas gerais, a incompetencia da Justica Militar para processar e julgar a acao penal a…
Leia mais
RECLAMAÇÃO 18.436
RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI - 1. Trata-se de reclamacao constitucional, com pedido de liminar, contra sentenca proferida pela Juiza de Direito da 1a Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Curitiba, nos autos da Acao Penal 0000117-24.2006.8.16.0013. Alega o reclamante, em sintese, que: (a) contraria a Constituicao Federal a impossibilidade de recorrer de sentenca condenatoria em liberdade; (b) a imposicao…
Leia mais
MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 126.613
RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO - Trata-se de “habeas corpus”, com pedido de medida cautelar, impetrado contra decisao que, emanada do E. Superior Tribunal de Justica, está assim ementada: “PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. ESTAÇÃO DE RÁDIO CLANDESTINA. ART. 183 DA LEI N. 9.472/97. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento do…
Leia mais
HABEAS CORPUS 126.273
RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI - 1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra acordao do Superior Tribunal de Justica nos autos do REsp 1.415.862/MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro. Consta dos autos, em sintese, que: (a) o paciente foi condenado a pena de 1 ano e 6 meses de reclusao, em regime aberto, pela suposta pratica do crime de furto tentado;…
Leia mais
HABEAS CORPUS 126.239
RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA - HABEAS CORPUS. PENAL. TRAFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE E PRISAO CAUTELAR. PRISAO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISAO PROFERIDA EM RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. INVIABILIDADE JURIDICA. SUPERVENIENCIA DE SENTENCA PENAL CONDENATORIA. PRECEDENTES HABEAS CORPUS AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Relatorio 1. Habeas corpus, sem requerimento de medida liminar, impetrado pela…
Leia mais
HABEAS CORPUS 125.511
RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA - HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JURI. ALEGACOES DE DEMORA PARA O JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA E AUSENCIA DE FUNDAMENTO IDONEO PARA A PRISAO PREVENTIVA. PRETENSAO DE ANTECIPACAO DE JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ANALISE RESTRITA A ALEGACAO DE EXCESSIVA DEMORA DO JULGAMENTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. JULGAMENTO EFETUADO NO SUPERIOR TRIBUNAL…
Leia mais
HABEAS CORPUS 125.109
RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI - 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, interposto contra acordao do Superior Tribunal Militar proferido nos autos da Apelacao 32-04.2013.7.11.0211/DF. Consta dos autos, em sintese, que (a) o paciente foi condenado a pena de 3 meses de detencao pela pratica do crime previsto no art. 179 do Codigo Penal Militar (“Deixar, por culpa,…
Leia mais
HABEAS CORPUS 125.049
RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA - HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. “DENUNCIA”: PETICAO INCABIVEL E PROTELATORIA. PETICAO A QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Relatorio 1. Em 13.11.2014, neguei seguimento a peticao recursal intitulada recurso em habeas corpus: “(...) 1. Em 4.11.2014, neguei seguimento ao presente habeas corpus: ‘(...) 1. Habeas corpus, com requerimento de medida liminar, impetrado por CARLOS JOSE BARCELLAR, em beneficio proprio, contra ato do…
Leia mais
HABEAS CORPUS 98.320
RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI - 1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra acordao da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justica que concedeu parcialmente a ordem nos autos do HC 54.447/RJ, Rel. Min. OG FERNANDES. Consta dos autos, em sintese, que (a) o paciente foi condenado a pena de 27 anos de reclusao, em regime inicial fechado, pela pratica…
Leia mais