Processo penal. Habeas corpus. Impetração mediante fax (fac-símile). Lei nº 9.800/1999. Necessidade de juntada dos originais. Inocorrência. Não conhecimento do habeas corpus.Rel. Des. Ítalo Fioravanti Sabo[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/junho10/21_06_2010.pdf']
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Apelação Criminal Nº 2003.31.00.000621-2/ap
Penal. Falsificação de documento público (art. 297 do CP). Alteração de data de despacho. Insuficiência de provas acerca da presença do elemento subjetivo. Falsificação grosseira. Crime impossível. Ineficácia do meio. Manutenção da absolvição.Rel. Des. Tourinho Neto[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/junho10/20_06_2010.pdf']
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Apelação Criminal Nº 2002.38.00.022796-6/mg
Penal. Processual penal. Moeda falsa. Falsificação grosseira. Desclassificação para estelionato. Incompetência da Justiça Federal. Remessa à Justiça Estadual – Súmula 73 do STJ.Rel. Des. Tourinho Neto[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/junho10/19_06_2010.pdf']
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Habeas Corpus Nº 0022889-31.2010.4.01.0000/mt
Habeas corpus. Penal. Processual penal. Artigo 55 da Lei nº 9.605/98. Artigo 2º da Lei nº 8.176/91. Bens jurídicos distintos. Inexistência de conflito aparente de normas. Existência de concurso formal (artigo 70 do Código Penal). Prescrição em relação ao delito previsto no artigo 55 da Lei nº 9.605/98. Não trancamento da ação penal em relação…
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Apelação Criminal Nº 2006.38.13.009855-4/mg
Penal. Apelação criminal. Moeda falsa. Prova emprestada. Possibilidade. Depoimento co-réu. Validade como prova. Inexigibilidade de conduta diversa não comprovada. Autoria e materialidade. Condenação mantida. Pena. Dosimetria. Confissão espontânea. Súmula 231 do STJ. Regime inicial de cumprimento.Rel. Des. Klaus Kuschel[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/junho10/17_06_2010.pdf']
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Apelação Criminal Nº 0008995-34.2006.4.01.3813/mg
Penal. Processual penal. Art. 168-A, do Código Penal. Autoria, materialidade e elemento subjetivo do delito comprovados. Extinção da punibilidade. Impossibilidade. Inexistência de pagamento integral. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Sentença mantida. Apelação desprovida.Rel. Des. Ítalo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/junho10/16_06_2010.pdf']
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Apelação Criminal Nº 2006.38.03.004081-2/mg
Penal. Sentença absolutória. Resistência. Artigo 329 do Código Penal. Ameaça. Ausência de prova. Sentença absolutória mantida.Rel. Des. Mário César Ribeiro[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/junho10/15_06_2010.pdf']
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Apelação Criminal Nº 0002598-07.2006.4.01.3700/ma
Penal. Crimes previstos nos artigos 149, caput, 203, § 1º, I e 207 do CP. Competência da Justiça Federal. Infração penal contra interesse e contra serviço da União. Violação ao primado da garantia da dignidade da pessoa humana. Agravo de instrumento interposto no egrégio Supremo Tribunal Federal. Ausência de efeito suspensivo. Termo de ajustamento de…
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Apelação Criminal Nº 2005.34.00.012214-8/df
Penal. Processual penal. Furto. Prescrição. Não ocorrência. Prova robusta. Ausência. Princípio in dubio pro reo. Aplicação.Rel. Des. Mário César Ribeiro[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/junho10/13_06_2010.pdf']
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Apelação Criminal Nº 0002985-66.1999.4.01.3700/ma
Penal. Processual penal. Art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal. Princípio in dubio pro reo. Absolvição mantida. Materialidade, autoria e elemento subjetivo do tipo penal comprovados em relação ao segundo apelante. Dosimetria da pena mantida. Atuação de menor importância não comprovada. Sentença mantida. Apelações desprovidas.Rel. Des. Ítalo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/junho10/12_06_2010.pdf']
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