:: Jurisprudência 1ª Região

Habeas Corpus Nº 0025068-35.2010.4.01.0000/mg

Processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Moeda falsa. Art. 289, § 1º, e 290, ambos do CPB. Pleito de liberdade provisória. Excesso de prazo para a instrução processual: não caracterização. Constrangimento ilegal não configurado. Garantia da ordem pública. Manutenção da prisão cautelar. Decisão fundamentada. Alegação de ofensa ao princípio da presunção de inocência. Inocorrência. Denegação…
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Habeas Corpus Nº 0020763-08.2010.4.01.0000/pa

Penal e processual penal. Habeas corpus. Justiça do Trabalho. Condenação pela prática do delito de falso testemunho. Pena: prisão em presídio. Retratação e pagamento de multa. Autoridade que não possui jurisdição penal. Ausência do devido processo legal. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/junho10/09_06_2010.pdf']
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Habeas Corpus Nº 9410-68.2010.4.01.0000/mt

Processual penal. “Habeas corpus”. Fraudes contra a União (Ministério do Trabalho e Emprego). Seguro-desemprego. Prisão preventiva. CPP, artigo 312. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Aplicação da lei penal. Associação criminosa. Participação intensa e efetiva. Lei n. 9.034/1995. Liberdade provisória. Vedação expressa. Princípio da presunção de inocência. Primariedade. Bons antecedentes. Residência fixa. Irrelevância.…
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 0003731-25.2009.4.01.4300/to

Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Crime ambiental. Art. 38 da Lei nº 9.605/98. Pena. Detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e/ou multa. Crime de menor potencial ofensivo. Art. 61 da Lei nº 9.099/95. Não caracterização. Competência. Juizado Especial Federal. Não configuração. Art. 2º da Lei nº 10.259/2001. Não aplicação. Recurso ministerial…
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 0004453-07.2009.4.01.3800/mg

Processual penal. Recurso criminal. Apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A). Crime societário. Denúncia. Descrição minuciosa da participação de cada agente no evento criminoso. Inépcia da peça acusatória. Inocorrência.Rel. Des. Mário Cesar Ribeiro[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/junho10/05_06_2010.pdf']
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Habeas Corpus Nº 0027696-94.2010.4.01.0000/ac

Penal e processual penal. Habeas corpus. Paciente condenado. Crimes contra a ordem tributária. Lei nº 8.137/90. Indulto. Decreto nº 6.706/08. Negativa. Laudo médico. Constrangimento ilegal. Não caracterização. Ordem denegada.Rel. Des. Guilherme Mendonça Doehler[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/junho10/04_06_2010.pdf']
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