:: Jurisprudência 1ª Região

Habeas Corpus Nº 2009.01.00.061269-9/mt

Processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. Caso complexo. Excessivo número de acusados denunciados. Constrangimento ilegal não configurado.Rel. Des. Jaiza Maria Pinto Fraxe[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/abril10/07_04_2010.pdf']
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.061089-0/df

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Prática, em tese, do delito previsto no artigo 231-a do código penal. Pedido de revogação de prisão preventiva ainda não analisado na primeira instância. Não juntada de documentos. Inviabilidade de análise da ilegalidade do ato coator. Não conhecimento do writ.Rel. Des. Jaiza Maria Pinto Fraxe[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/abril10/06_04_2010.pdf']
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2007.39.00.001030-0/pa

Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Inss. Crime contra a previdência social. Benefício. Concessão irregular. Estelionato. Cp, art. 171, § 3º. Servidor e/ou intermediário/despachante do segurado: consumação instantânea de efeitos permanentes. Lapso prescricional. Fluência a partir da data do ato ilegal concessório. Beneficiário: momento consumativo do delito que se prolonga no tempo. Data…
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Apelação Criminal Nº 2007.38.00.038849-8/mg

Penal e processual penal. Saque de seguro-desemprego. Art. 171, § 3º, c/c o art. 69, ambos do código penal. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Absolvição sumária (cpp: art. 397, iii). Apelação provida.Rel. Des. Jaiza Maria Pinto Fraxe[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/abril10/04_04_2010.pdf']
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Apelação Criminal Nº 2000.39.00.000141-6/pa

Penal e processual penal. Peculato-furto. Art. 312, § 1º, do cp. Prescrição pela pena in concreto. Concessão fraudulenta de benefício previdenciário. Desclassificação para estelionato qualificado (art. 171, § 3º, do cp). Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Dosimetria.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/abril10/03_04_2010.pdf']
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Apelação Criminal Nº 2000.38.01.005525-9/mg

Penal. Crime de quadrilha e moeda falsa. Código penal, arts. 288, caput, e 289, § 1º. Ciência da falsidade das cédulas. Dolo comprovado. Sentença mantida. Não comprovação de associação criminosa. Ausência dos requisitos para o crime de quadrilha.Rel. Des. Cãndido Ribeiro[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/abril10/02_04_2010.pdf']
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Apelação Criminal Nº 2000.35.00.004107-3/go

Penal e processual penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Arts. 4º e 17 da lei 7.492/86. Gestão fraudulenta. Materialidade. Autoria. Sentença condenatória reformada quanto ao delito do art. 4º. Dosimetria reformada.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/abril10/01_04_2010.pdf']
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Apelação Criminal Nº 2007.32.00.000361-8/am

Penal e processual penal. Apelação. Crime de quadrilha ou bando. Art. 288 do cp. Furto qualificado. Art. 155, § 4º, incs. Ii e iv, do cp. Flagrante após o início da execução. Tentativa. Emprego de fraude. Concurso de pessoas. Coexistência com o art. 288 do cp. Possibilidade. Inquéritos policiais e ações penais em curso. Maus…
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