:: Jurisprudência 1ª Região

Apelação Criminal Nº 2005.31.00.001092-2/ap

Penal. Processual penal. Moeda falsa. Materialidade e autoria comprovadas. Pena fixada no mínimo legal. Impossibilidade de aplicação da atenuante do art. 65, iii, “d”, do cp (ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime) em razão do óbice imposto pela súmula 231 do stj.Rel. Des. Maria Lúcia Gomes[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/marco10/16_03_2010.pdf']
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Apelação Criminal Nº 2003.43.00.001772-8/to

Penal e processo penal. Latrocínio na forma tentada. Art. 157, § 3º, segunda parte c/c 14, ii, do cp. Quadrilha armada, art. 288, parágrafo único, do cp. Quantum penalógico reduzido.Rel. Des. Cãndido Ribeiro[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/marco10/14_03_2010.pdf']
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Apelação Criminal Nº 2005.40.00.003004-6/pi

Penal. Processual penal. Recurso intempestivo. Formação de quadrilha. Corrupção ativa e passiva. Policiais rodoviários federais. Recebimento de propina. Inexistencia de conexão probatória após a prolação de sentença. Súmula 235 do stj. Escutas telefônicas. Validade como prova de autoria e materialidade. Indeferimento de diligências. Não comprovação de prejuízo para a defesa. Inexistência de nulidade. Materialidade e…
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Apelação Criminal Nº 2004.42.00.001322-5/rr

Penal. Apelação criminal. Corrupção ativa. Confissão extrajudicial. Validade como prova. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Pena. Dosimetria. Circunstâncias judiciais neutras. Fixação da pena-base no mínimo legal.Rel. Des. Klaus Kuschel[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/marco10/11_03_2010.pdf']
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Apelação Criminal Nº 2004.38.00.055839-0/mg

Penal. Apelação criminal. Estelionato. Seguro desemprego. Recebimento indevido. Erro sobre a ilicitude do fato. Causa de diminuição da pena. Condenação mantida. Pena de multa. Dosimetria. Isenção do pagamento de custas. Ré assistida pela defensoria pública da união.Rel. Des. Klaus Kuschel[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/marco10/10_03_2010.pdf']
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Apelação Criminal Nº 2000.33.00.033343-8/ba

Penal e processual penal. Peculato. Art. 312, § 1º, do cp. Servidores da delegacia da receita federal. Prescrição em relação a um réu. Autoria e materialidade comprovadas. Alegada dificuldade financeira não configurada. Redução da pena de multa e da pena pecuniária substitutiva.Rel. Des. Cesar Jatahy Fonseca[gview file='http://www.elciopinheirodecastro.com.br/documentos/primeira/marco10/08_03_2010.pdf']
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