Processo penal. Penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Descaminho. Transporte internacional de munição sem autorização. Art. 18 da lei 10.826/03. Insuficiência probatória quanto ao crime de tráfico. Materialidade e autoria comprovadas em relação aos demais delitos. Dosimetria. Veículo utilizado como instrumento do crime. Restituição. Impossibilidade. Apelação parcialmente provida.Rel. Des. Rosimayre Gonçalves De Carvalho[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2006/000500/200636010005336_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2007.34.00.039814-0/df
Penal e Processual Penal. Apelação. Roubo qualificado. Art. 157, § 2º, incs. I e II do CP. Autoria e materialidade comprovadas. Inquéritos policiais e ações penais em curso. Maus antecedentes. Ausência. Exigência de trânsito em julgado. Personalidade do agente propensa ao crime.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/039800/200734000398140_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2006.38.00.012459-6/mg
Penal e Processual Penal. Apelação. Roubo qualificado. Art. 157, § 2º, incs.i, ii e v, do CP. Confissão extrajudicial retratada em juízo. Supedâneo para condenação. Conformidade com outras provas. Aplicação como circunstância atenuante. Emprego de arma. Causa de aumento de pena. Desnecessidade de apreensão.Rel. Des. Cesar Jatahy Fonseca[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2006/012400/200638000124596_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2006.30.00.000612-9/ac
Processual penal. Uso de documento falso. Diploma. Art. 304 c/c 297 e 71, Código Penal. Materialidade e autoria comprovadas.Rel. Juiz. Tourinho Neto[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2006/000600/200630000006129_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2004.38.02.005737-0/mg
Penal. Exploração de rádio comunitária. Ausência de autorização do poder público. Inutilização do lacre aposto pela Anatel.Rel. Des. Jamil Rosa De Jesus Oliveira[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2004/005700/200438020057370_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2004.36.00.010612-3/mt
Penal e Processual Penal. Formação de quadrilha ou bando armado. Descaminho. Art. 334, § 1º, alínea “c“. Código penal. Máquinas caça-níqueis. Regular importação. Ausência de prova. Condenação mantida.Rel. Juiz Tourinho Neto[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2004/010600/200436000106123_3.doc']
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Apelação Criminal Nº 2004.32.00.001682-2/am
Pena. Expor a perigo a embarcação. Art. 261 do Código Penal. Dosimetria da pena.Rel. Des. Jamil Rosa De Jesus Oliveira[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2004/001600/200432000016822_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2003.40.00.000003-2/pi
Penal e processual penal. Estelionato qualificado. Art. 171, § 3º, do cp. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria mantida. Crime continuado. Configuração.Rel. Des. Cesar Jatahy Fonseca[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2003/000000/200340000000032_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2003.38.01.003388-7/mg
Penal. Solicitação, em razão de função pública, de vantagem indevida, para deixar de cobrar débitos trabalhistas, inscritos na dívida pública. Art. 3º, ii, da lei n° 8.137/90. Emendatio libelli. Decadência. Inocorrência. Crime sujeito a ação pública incondicionada. Autoria, materialidade e existência de dolo comprovadas. Crime próprio, privativo de funcionário público. Concurso de agentes. Possibilidade. Comunicabilidade…
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2009.01.00.011149-6/mg
Processual penal. Crime contra o meio ambiente. Art. 38 da lei n. 9.605/98. Destruição de flora em área de preservação permanente. Inexistência de lesão a bens, interesses ou serviços da União. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do STJ e do TRF/1ª Região. Perpetuatio jurisdictionis. Fase inquisitorial. Descabimento. Recurso improvido.Rel. Des. Jamil Rosa De Jesus Oliveira[gview…
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