Processual penal. Ação penal. Trancamento. Justa causa. Dolo. Negligência. Inexistência. Concessão da ordem.Rel. Juiz Klaus Kuschel[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/008600/200801000086752_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2002.34.00.030260-2/df
Penal. Peculato-furto. Semi-imputabilidade. Descaracterização. Cargo de confiança. Causa de aumento. Desclassificação para estelionato. Improcedência. Dosimetria da pena.Rel. Juiz César Fonseca[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2002/030200/200234000302602_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.009478-0/ac
Processo penal. Prisão preventiva. Ausência de violação ao princípio da não-culpabilidade. Presença dos requisitos para sua manutenção. Conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Constrangimento ilegal não configurado.Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/009400/200801000094780_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2002.36.00.002175-7/mt
Roubo. Grave ameaça exercida mediante simulação de arma de fogo. Desclassificação para furto. Impossibilidade. Princípio da insignificância. Descabimento. Condenação do acusado.Rel. Juiz Leão Aparecido Alves[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2002/002100/200236000021757_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2001.38.02.001572-0/mg
Processual penal. Roubo (art. 157, § 2º, I, CP). Configuração. Participação de menor importância (art. 29, § 1º, CP). Inocorrência. Favorecimento real (art. 349, CP). Inexistência. Dosimetria da pena. Quadrilha ou bando (art. 288, CP). Absolvição.Rel. P/ Acórdão Des. Mário César Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2001/001500/200138020015720_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.015696-8/mg
Processo penal. Ato envolvendo matéria sujeita à jurisdição do trabalho. CF/88, art. 114, IV.Rel. Juiz Tourinho Neto[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/015600/200801000156968_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2002.42.00.000716-6/rr
Penal. Processo penal. Competência da Justiça Federal. Exposição de aeronave a perigo. Art. 261 do Código Penal. Prescrição pela pena em concreto. Menores de 21 anos ao tempo do crime. Elemento subjetivo não identificado. Absolvição. Sentença reformada. Provimento.Rel. Des. I’talo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2002/000700/200242000007166_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2001.36.00.001389-4/mt
Penal. Processual penal. Art. 96, inciso I, da lei nº 8.666/93. Competência da Justiça Federal. Materialidade e autoria comprovadas. Elementos objetivos e subjetivos presentes. Apelações improvidas.Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2001/001300/200136000013894_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2003.41.00.005655-4/ro
Penal e processual penal. Resistência (CP, art. 329). Prescrição retroativa. Desacato (CP, art. 331). Embriaguez ao volante (lei n. 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, art. 306). Sentença condenatória. Recurso de apelação.Rel. Des. Mário César Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2003/005600/200341000056554_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2002.33.00.030041-1/ba
Penal. Crime previsto no art.183 da lei nº 9.472/97. Julgamento antecipado da lide. Aplicação analógica do art. 330 do CPC. Impossibilidade. Nulidade da sentença.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2002/030000/200233000300411_2.doc']
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