Processo penal. Prisão preventiva. Ausência de violação ao princípio da não-culpabilidade. Presença dos requisitos para sua manutenção. Conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Constrangimento ilegal não configurado.Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/009400/200801000094780_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2002.36.00.002175-7/mt
Roubo. Grave ameaça exercida mediante simulação de arma de fogo. Desclassificação para furto. Impossibilidade. Princípio da insignificância. Descabimento. Condenação do acusado.Rel. Juiz Leão Aparecido Alves[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2002/002100/200236000021757_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2001.38.02.001572-0/mg
Processual penal. Roubo (art. 157, § 2º, I, CP). Configuração. Participação de menor importância (art. 29, § 1º, CP). Inocorrência. Favorecimento real (art. 349, CP). Inexistência. Dosimetria da pena. Quadrilha ou bando (art. 288, CP). Absolvição.Rel. P/ Acórdão Des. Mário César Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2001/001500/200138020015720_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.015696-8/mg
Processo penal. Ato envolvendo matéria sujeita à jurisdição do trabalho. CF/88, art. 114, IV.Rel. Juiz Tourinho Neto[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/015600/200801000156968_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2002.42.00.000716-6/rr
Penal. Processo penal. Competência da Justiça Federal. Exposição de aeronave a perigo. Art. 261 do Código Penal. Prescrição pela pena em concreto. Menores de 21 anos ao tempo do crime. Elemento subjetivo não identificado. Absolvição. Sentença reformada. Provimento.Rel. Des. I’talo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2002/000700/200242000007166_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2001.36.00.001389-4/mt
Penal. Processual penal. Art. 96, inciso I, da lei nº 8.666/93. Competência da Justiça Federal. Materialidade e autoria comprovadas. Elementos objetivos e subjetivos presentes. Apelações improvidas.Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2001/001300/200136000013894_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2003.41.00.005655-4/ro
Penal e processual penal. Resistência (CP, art. 329). Prescrição retroativa. Desacato (CP, art. 331). Embriaguez ao volante (lei n. 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, art. 306). Sentença condenatória. Recurso de apelação.Rel. Des. Mário César Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2003/005600/200341000056554_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2002.33.00.030041-1/ba
Penal. Crime previsto no art.183 da lei nº 9.472/97. Julgamento antecipado da lide. Aplicação analógica do art. 330 do CPC. Impossibilidade. Nulidade da sentença.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2002/030000/200233000300411_2.doc']
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Recurso Criminal Nº 2007.33.00.003452-9/ba
Penal. Processual penal. Crime de roubo praticado contra Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e contra particular presente no momento da ação delituosa. Crime de resistência. Conexão. Súmula 122 do STJ. Competência da Justiça Federal. Provimento do recurso em sentido estrito.Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/003400/200733000034529_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2006.32.00.006421-0/am
Processual penal. Restituição de coisas apreendidas. Veículos. Licitude da origem do bem não comprovada com suficiente segurança. Depositário fiel. Possibilidade.Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2006/006400/200632000064210_2.doc']
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