:: Jurisprudência 1ª Região

Apelação Criminal Nº 2000.39.00.008407-8/pa

Penal. Processo penal. Estelionato. Art. 171, § 3º, do Código Penal. Autoria e materialidade comprovadas. Elementos objetivos e subjetivos presentes. Aquisição de imóvel mediante fraude. Recursos do FGTS geridos pela Caixa Econômica Federal – CEF. Sentença mantida.Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2000/008400/200039000084078_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2008.01.00.061122-7/ma

Penal. Processual penal. Pedido de progressão de regime do semi-aberto para o regime aberto. Critério objetivo para a concessão do benefício. Não cumprimento. Ausência de ato ilegal.Rel. Juiz Ney Bello[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/061100/200801000611227_2.doc']
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Recurso Em Sentido Estrito Nº 2008.39.00.006847-0/pa

Penal e processual penal. Crime de tráfico de drogas. Inquérito: declinação de competência para a Justiça Estadual. Indícios da transnacionalidade do tráfico. Competência da Justiça Federal: art. 70 da lei 11.343/2006. Provimento ao recurso.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/006800/200839000068470_2.doc']
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Reexame Necessário Criminal Nº 2008.35.00.023836-8/go

Penal e processual penal. Inquérito policial. Sonegação de contribuição previdenciária. Art. 337-A do Código Penal. Crime material. Constituição definitiva do crédito tributário. Não ocorrência. Condição objetiva de procedibilidade. Concessão do writ. Trancamento do inquérito policial, pelo juízo a quo. Improvimento do recurso de ofício.Rel. Des. Assusete Magalhães[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2008/023800/200835000238368_2.doc']
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