:: Jurisprudência 1ª Região

Reexame Necessário Criminal Nº 1998.41.00.003015-0/ro

Penal. Processual penal. Recebimento da denúncia. Atipicidade da conduta: falta de justa causa. Rejeição de denúncia por magistrado da mesma instância que a recebeu. Hipótese de retratação do recebimento: impossibilidade. Remessa oficial provida. Habeas corpus de ofício. Trancamento da ação penal.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/1998/003000/199841000030150_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2004.39.00.007571-8/pa

Penal. Processual penal. Art. 46, parágrafo único, da lei n. 9.605/98: absolvição. Falsidade ideológica. Art. 299 do Código Penal. Materialidade e autoria delitiva comprovadas. Pena-base aplicada acima do mínimo legal. Impertinência do inconformismo.Rel. Des. Hilton Queiroz[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2004/007500/200439000075718_2.doc']
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Apelação Criminal Nº 2001.35.00.000440-8/go

Penal. Condenação nas penas do art. 312, caput, do Código Penal. Absolvição quanto aos delitos do art. 171, caput e § 3º, do Código Penal e do art. 19, parágrafo único, da lei 7.492/86, com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Apelação do Ministério Público: artigo 59 do Código Penal, inaplicabilidade…
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Apelação Criminal Nº 2005.39.00.001411-8/pa

Penal. Processual penal. Art. 155, § 4º, IV, do Código Penal. Materialidade e autoria comprovadas. Conjunto probatório suficiente a amparar a condenação. Apelação desprovida.Rel. Des. I’talo Fioravanti Sabo Mendes[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2005/001400/200539000014118_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.009093-4/ac

Penal. Processo penal. Sentença condenatória. Apelação. Direito de apelar em liberdade. CPP, art. 594. Prisão preventiva. Manutenção. Prisão decorrente de sentença não transitada em julgado. Possibilidade. Denegação da ordem.Rel. Juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/009000/200901000090934_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.009043-0/am

Arts. 230, § 1º, 231, § 1º, e 342, todos do CP. Rufianismo, tráfico internacional de pessoas e falso testemunho. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Configuração. Ordem concedida.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/009000/200901000090430_2.doc']
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