:: Jurisprudência 1ª Região

Habeas Corpus Nº 2009.01.00.008931-6/mg

Processo penal. Descaminho. Contrabando. Princípio da insignificância. Valor do tributo não superior a R$10.000,00 (dez mil reais). Prática anterior de crime da mesma espécie.Rel. Juiz Tourinho Neto[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/008900/200901000089316_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.007091-5/am

Penal. Processo penal. Estelionato. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Conversão. Garantia da ordem pública. Aplicação da lei penal. Fundamento cautelar. Não demonstração. Concessão de liberdade provisória.Rel. Juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/007000/200901000070915_2.doc']
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Habeas Corpus Nº 2009.01.00.001621-1/ba

Penal. Processo penal. Justiça do trabalho. Decisão. Determinação de cumprimento da decisão sob pena de responsabilidade. Crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Constrangimento ilegal. Inocorrência. Salvo conduto. Impossibilidade.Rel. Juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2009/001600/200901000016211_2.doc']
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